Acordos de dupla tributação com países da CPLP e SADC
O Executivo Angolano prevê estabelecer acordos de dupla tributação com os países com os quais Angola possui relações socioeconómicas ou políticas especiais, particularmente, membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), no quadro da sua Política de Reforma Tributária e das Finanças Públicas.
Com o mesmo objectivo de reduzir a dupla tributação e a evasão fiscal, no âmbito da reforma tributária internacional, tenciona celebrar acordos de cooperação com instituições e organizações internacionais, visando o intercâmbio de informações para uma luta mais eficaz contra a fraude e a criminalidade organizada fiscal e aduaneira.
Estas acções constam do Plano Nacional de Desenvolvimento referente ao quinquénio 2013/2017, que definiu, por outro lado, como tarefa fundamental para a reforma do sistema tributária, a revisão e o aperfeiçoamento dos sistemas simplificados de tributação para as actividades económicas de natureza familiar e para as micro, pequenas e médias empresas.
Ainda entre as medidas de política para a reforma do sistema tributário, consta igualmente a realização de estudos sobre opções políticas de fundo, para a introdução de um novo modelo de tributação do rendimento das pessoas singulares e colectivas e implementar os respectivos diplomas resultantes, bem como a regulamentação da legislação relativa à tributação do jogo.
O objectivo, com estas acções, e criar um sistema tributário justo, simples, eficiente e eficaz na arrecadação.
Relativamente à reforma da Administração Tributária, entre as acções para melhorar o desempenho desta instituição e das alfândegas, o Executivo programou a definição e implementação da futura estrutura da mesma (administração tributária), assim como a implementação dos procedimentos administrativos e informáticos necessários à execução das alterações legislativas em curso.
Prevê igualmente apoiar a finalização do programa de expansão e modernização das Alfândegas de Angola, criar mecanismos institucionais de coordenação entre a Direcção Nacional de Impostos (DNI) e o Serviço Nacional das Alfândegas (SNA) e compatibilizar a legislação dos dois organismos.
Além disso, para a reforma da Administração Tributária, o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013/2017 objectiva criar e implementar o Instituto de Formação Tributária, recrutar e formar novos técnicos para a administração tributária e aduaneira em todo o território nacional.
Quanto à reforma da Justiça Tributária, que visa assegurar o cumprimento dos deveres e a protecção integral efectiva dos direitos dos contribuintes, o Executivo programou a criação de um Tribunal Fiscal especializado para decisão das questões tributárias que não tenham natureza criminal, assim como promover a unificação dos órgãos de justiça administrativa tributária sob gestão da DNI e do SNA.
Ainda sobre esta matéria, prevê-se a revisão do regime simplificado de execuções fiscais, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/11, de 9 de Junho, e apoiar a adaptação dos intervenientes no novo sistema de cobranças coercivas, de forma a viabilizar a aprovação do novo Código de Execuções Fiscais.
No que diz respeito à Reforma da Parafiscalidade, o PND definiu como medidas fundamentais, a revisão de taxas e encargos parafiscais que oneram a actividade dos particulares e empresas e regulamentar a criação e publicação de taxas e outras receitas parafiscais, pelos órgãos centrais e locais do Estado, mesmo que descentralizados.
Com estas políticas, segundo o Programa Nacional de Desenvolvimento, pretende-se simplificar o sistema de taxas e outras receitas parafiscais, visando desonerar a actividade dos particulares e empresas.
Angop / Expansão