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Balanço 2021 - Em Novembro apresentámos o novo código dos benefícios fiscais.

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Na criação de emprego, os postos de trabalho para mulheres têm o dobro dos benefícios fiscais dos homens. A criação de emprego tem também diferentes níveis de benefício, de acordo com as zonas onde serão gerados.

O código dos benefícios fiscais, que foi aprovado na generalidade em Novembro traz uma inovação, que pretende estimular a contratação de mulheres, ao dar o dobro dos benefícios fiscais quando o posto a criar for ocupado por uma mulher. De acordo com a advogada Ana Paula Godinho, optou-se "por uma discriminação positiva". "Na verdade é muito mais difícil dar emprego a uma mulher, por todos os factores que conhecemos", diz a jurista, razão pela qual defende que se motive "as empresas a empregarem mulheres".

O economista Heitor de Carvalho tem uma posição diferente. "Não estou a ver um grande impacto desta medida em termos económicos e sociais. Mas, tendo em atenção o que é o nosso mercado emprego formal, onde existem muito mais homens que mulheres, pode entender-se. Procura melhorar-se a questão da igualdade do género, mas é apenas isso. Do ponto de vista macro, não vejo que tenha algum efeito", afirma.

Neste código, a criação de emprego tem também diferentes níveis de benefício, de acordo com as zonas onde serão gerados. Para a zona A, que engloba a província de Luanda, os municípios-sede das províncias de Benguela e Huíla e o município do Lobito, pode deduzir-se no exercício para apuramento da matéria colectável que serve de base para o cálculo do Imposto Industrial e do Imposto sobre Rendimento do Trabalho, três vezes o menor salário da função pública por posto de trabalho criado.

O mesmo benefício é atribuído à zona B, que engloba as províncias do Bié, Bengo, Cuanza Norte, Cuanza Sul, Huambo, Namibe e restantes municípios das províncias de Benguela e Huíla. Para a Zona C, que junta as províncias do Cuando Cubango, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Malange, Moxico, Uíge e Zaire, este benefício é de seis vezes o menor salário da função pública por posto de trabalho criado.

Os que contratem pessoas com deficiência, cujo grau de invalidez ou incapacidade seja superior a 50%, este valor é sete vezes o menor salário da função pública. Para as mulheres todos estes benefícios são atribuídos em dobro. Existem, no entanto, algumas condições para concorrer à atribuição deste benefício. Empregador e empregado têm de ter cadastros prévios num centro de emprego.

O código traz outros benefícios importantes. Relativamente aos estágios profissionais, para cálculo do Imposto Industrial e Imposto de Rendimento de Trabalho, as empresas podem majorar em 50% do menor salário mínimo da função pública (na verdade perto de 18 mil Kz), os custos incorridos com a contratação de jovens para estágio profissional, desde que a sua duração tenha uma duração mínima de seis meses e máxima de um ano. Esta majoração sobe para 60% se estes jovens forem mulheres ou pessoas com deficiência.

No caso da formação profissional, para cálculo de Imposto Industrial e Imposto de Rendimento de Trabalho, podem ser majorados em 25% os encargos em formação com os trabalhadores. No entanto, este benefício só é aplicado se a formação for feita no País e por uma entidade devidamente certificada.

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