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Angola

Bens comprados nas free shops pagam taxas se excederem limites

ENTRADA DE PERFUMES, BEBIDAS E CIGARROS NO AEROPORTO

Desde a actualização da Pauta Aduaneira há um ano e meio que a entrada de bens de uso pessoal como perfumes, bebidas e tabaco, continua a gerar descontentamento entre os viajantes. Viajantes desconhecem os limites e tentam, a todo o custo, "dar a volta" aos funcionários da AGT.

A entrada no País de bens de uso pessoal, sobretudo nos aeroportos de Luanda, continua a criar crispação entre passageiros e funcionários da Administração Geral Tributária (AGT). Os viajantes por desconhecerem os limites da quantidade de produtos, acusam muitas vezes os "homens do fisco" de actuarem dentro de uma certa arbitrariedade que os leva a deixar passar uns e a "apertar" outros . Produtos comprados nas free shops também entram nas contas dos limites previstos na lei.

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/24 de 3 de Janeiro, que actualiza e regula a Pauta Aduaneira, define que bens de uso pessoal contidos na bagagem dos viajantes estão sujeitos ao pagamento de impostos, e também os que não estão. No caso dos que não estão sujeitos a tributação, devem obedecer a um conjunto de requisitos como quantidades reduzidas e não excedam, por viajante, o montante equivalente a 1 milhão Kz.

Para além disso, a lei determina as categorias e quantidades de produtos que podem vir nas malas dos viajantes, sem qualquer custo extra. E aqui encaixam-se os perfumes, bebidas, cigarros, desde que não ultrapassem certas quantidades. Por exemplo, no caso dos perfumes, que têm sido dos bens que mais divergência criam entre os passageiros e funcionários da AGT nos aeroportos, a quantidade máxima permitida é de 100 mililitros por viajante, e a mesma quantidade para água de toilette. Ao exceder esses limites, o viajante está obrigado a pagar uma taxa de 16% sobre a quantidade em excesso. Já no caso de bebidas, é permitida a entrada livre de dois litros de vinho e 1 litro de bebida espirituosa (ver tabela).

No tabaco, as quantidades variam em função da sua tipologia, mas os passageiros menores de idade não têm permissão para transportar estes produtos como bens pessoais nas suas bagagens.

Apesar desta regulamentação, a relação entre passageiros e agentes alfandegários nem sempre tem sido fácil, já que o desconhecimento da lei acaba por criar tensão nas fronteiras do País. Em muitos casos, os funcionários da AGT não têm sido capazes de esclarecer quem viaja. E quem viaja também não faz questão de procurar esclarecimentos antes de viajar.

"Apenas me foi dito que não podia entrar com mais de um perfume. E quando questionei o funcionário da AGT, não foi capaz de me explicar, apenas dizia que tinha que pagar, e pronto.", disse ao Expansão um passageiro no aeroporto Fevereiro.

O viajante que vinha de uma capital europeia admitiu que pouco sabia sobre o que é ou não permitido entrar no país sem qualquer pagamento de taxas como bem de uso pessoal nas malas. "O que sei é o que oiço. E pensei que era permitido dois perfumes, até porque já entrei com esta quantidade e não paguei tributação", disse.

Para este passageiro, devido a situações vividas sobretudo no aeroporto de Luanda deveria haver mais divulgação sobre o que pode ou não entrar no País sem custos extras para os passageiros.

"Admito que o desconhecimento é um dos factores que faz com que muitos passageiros tragam nas malas quantidades acima das permitidas. E ao tomarem conhecimento que têm de pagar impostos sobre os produtos a mais, ficam revoltados e gera-se alguma confusão na tramitação alfandegária. Uma das soluções para minimizar esta situação podia ser uma maior divulgação da regulamentação por parte da AGT. E acredito que isso iria ajudar bastante os passageiros, que muitas vezes agem por desconhecimento. Embora haja também aqueles que o fazem, mesmo conhecendo a lei", disse.

Embora a Pauta Aduaneira especifique as quantidades de perfume, bebidas e tabaco, que os viajantes podem trazer em malas como bens de uso pessoal, não esclarece que tipo de produtos ou quantidades até ao equivalente a 1 milhão de Kz podem ser transportados, livres de tributação ao entrar no país.

O documento fala apenas em "quantidades reduzidas", para que fiquem livres dos 16% de imposto sobre o valor da factura que é devida a bens que excedam este valor ou quantidades autorizadas.

Leia o artigo integral na edição 833 do Expansão, de Sexta-feira, dia 04 de Julho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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