Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Novo regime de financiamento na compra de habitações aperta devedores

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Quem falhar o pagamento de seis prestações, totais ou parciais, corre o risco de ver o sonho da casa própria acabar num leilão, que apenas beneficiará o financiador. Situação que poderá ser evitada com a regularização da dívida em 60 dias.

O regime jurídico da alienação fiduciária de imóveis em garantia, que vai ser debatido na Assembleia Nacional, para a sua aprovação, prevê que o cidadão que recorrer a este mecanismo para aquisição de uma habitação perda o imóvel por não pagamento de seis prestações, totais ou parciais. Este mecanismo pretende evitar o incumprimento no pagamento do crédito à habitação, que os bancos consideram elevado. Aliás, o incumprimento no pagamento das habitações é um problema que também se coloca nas casas do Estado vendidas no regime de propriedade de renda resolúvel nas várias centralidades do País, com realce para a centralidade do Kilamba e Sequele.

A alienação fiduciária prevê que o devedor que falte ao pagamento de seis prestações, seja interpelado pelo seu credor, que pode ser um banco ou outra instituição financeira, para, no prazo de 60 dias, efectuar o pagamento das prestações vencidas. Ou seja, o beneficiário terá dois meses para regularizar a dívida, que será acrescida de juros e outros encargos. Ou, quando for notificado, contestar o financiador com provas de que não é devedor.

Para além do incumprimento do pagamento de seis prestações mensais ser suficiente para que o cidadão perda a habitação, o processo de execução desta medida também será mais rápido e não necessitará de sentença judicial, como nas hipotecas tradicionais, onde o cancelamento do contrato acontece a partir de uma decisão do tribunal. Com o regime jurídico da alienação fiduciária de imóveis em garantia, deixa de ser necessária a decisão judicial, transitada em julgado, e passa a contar o prazo de notificação para a regularização da dívida. Ou seja, se em 60 dias a dívida não for paga, o credor pode rescindir o contrato, ficar com o imóvel e levá-lo a leilão.

Situação que, segundo bancários, pode contribuir para o aumento do crédito à habitação no mercado imobiliário, já que alguns bancos apresentam a demora dos tribunais na resolução de processos de incumprimento no pagamento do crédito, como um dos motivos para os poucos financiamentos aprovados para a compra de casa.

"Os tribunais demoram. Os bancos têm de aguardar a decisão e, depois, há ainda a questão da desocupação do imóvel. Durante este tempo, não podemos fazer nada e ficamos com o prejuízo. Por isso, o crédito à habitação tem de ser muito bem analisado antes de qualquer contrato. Com a possibilidade de decisões rápidas, as coisas podem melhorar para os bancos e para os próprios cidadãos", disse ao Expansão o quadro sénior de um dos cinco maiores bancos que operam no País.

Este diploma introduz também a possibilidade de a resolução de conflitos entre credor e beneficiário ser feita de forma extrajudicial, pela via do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL), devido à morosidade dos tribunais tradicionais na resolução de casos desta natureza. A alienação fiduciária dá mais segurança às instituições financeiras e acelera o acesso à habitação. "Há muitos anos que defendemos a entrada em vigor desta lei", disse um profissional do ramo.

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo