Gestão do risco de créditos no mercado poderá depender de agência seguradora
A gestão e controlo do risco de crédito no mercado interno e externo poderá depender de uma Agência Seguradora de Crédito, a julgar pelas medidas traçadas pelo Executivo para a estabilidade e regulação macroeconómica, a nível do sector financeiro angolano, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013/2017.
O executivo, através do PND, programou também a consolidação da Unidade de Informação Financeira, criada através da implementação do Decreto Presidencial 35/11, visando o efectivo cumprimento das medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (ABC/CFT - Anti-Braqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo).
Para a estabilidade e regulação macroeconómica do sector financeiro angolano, o Executivo pensa aumentar o crédito disponível na economia para as empresas em sectores prioritários, através de linhas de crédito, da bonificação de juros ou da criação de um fundo de garantias ao crédito.
Entre as acções, consta também o aumento da participação das instituições financeiras de capitais públicos no financiamento às empresas. O objectivo é impedir a auto-regulação dos mercados financeiros, coibindo a especulação com os activos do sistema, a fim de se proporcionar o aumento do crédito disponível para financiar o desenvolvimento da economia angolana.
No domínio da estabilidade cambial, prevê-se intervir no mercado cambial, gradualmente, apenas para alinhar a taxa de câmbio com os objectivos de política macroeconómica, com vista a assegurar a flutuação adequada da taxa de câmbio para proteger as Reservas Internacionais e fomentar a produção nacional.
Perspectiva-se ainda garantir uma oferta de divisas no mercado cambial primário que garanta a execução do OGE e o atendimento à procura de moeda estrangeira da economia, em articulação com uma adequada oferta de meios de pagamento em moeda nacional, de modo a que a taxa de câmbio primária passe a
constituir-se no vector fundamental para a estabilidade do mercado secundário.
Relativamente à sustentabilidade das contas públicas, O Executivo quer melhorar, tendencialmente, o défice primário não petrolífero das Contas do Estado, afectando, gradualmente, o aumento das receitas correntes oriundas do sector não petrolífero a parcelas crescentes da despesa pública, na proporção da queda das receitas petrolíferas sobre a receita total.
Na mesma senda, pretende limitar o recurso ao endividamento para a cobertura de despesas de capital, assim como operar os títulos da dívida pública com taxas de juro sustentáveis, que se constituam no patamar de taxas do mercado financeiro e que não elevem o serviço anual dos juros a um percentual do PIB superior à taxa de crescimento deste em termos reais.
O alargamento dos prazos de resgate da dívida pública, através da sua distribuição temporal equilibrada, reduzindo o custo financeiro e assegurando a garantia de protecção contra riscos de volatilidade da taxa de câmbio e a observância dos limites para o crescimento da dívida líquida estabelecida na Lei Anual do OGE também faz parte da estratégia.
Com estas medidas de políticas, objectiva-se garantir a capacidade solvente do Estado e limitar os encargos para as gerações futuras.
Angop / Expansão