Governo cria lei para proteger rochas ornamentais nacionais
A medida visa motivar a produção nacional nas empreitadas públicas. A qualidade e a capacidade de entrega dos produtores também são exigências do documento, que obriga ainda ao cadastramento.
Os preços dos materiais de construção civil de origem mineral nacionais não devem ser superiores a 10% em relação ao custo dos mesmos produtos importados, refere o Regulamento sobre Protecção da Produção Nacional de Materiais de Construção de Origem Mineira.
Publicado em Diário da República, no passado dia 23 de Setembro, o regulamento visa proteger a produção nacional dos referidos materiais, bem como as empresas que se dedicam à sua exploração. Aquando da aprovação do documento em Conselho de Ministros, em Agosto último, o ministro da Geologia e Minas, Francisco Queirós, salientou que o País produz rochas ornamentais de qualidade, como o granito negro, os mármores e outros muito bons e procurados internacionalmente, mas não faz o consumo destas rochas ornamentais internamente.
Na altura, o governante defendeu ainda que o diploma vai permitir colectar mais impostos, através de valores agregados decorrentes da produção mineira, salientando que se trata de uma medida prevista na Constituição e nas leis da Contratação Pública e das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
O documento obriga à utilização, nas empreitadas de obras públicas, das rochas ornamentais (granito, mármore e quartzo) desde que em determinadas condições. Entre estas, o preço não pode ser superior a 10% relativamente ao custo do artigo importado, antes da aplicação dos encargos aduaneiros e após a inclusão dos custos de transporte e seguro com o método de avaliação do valor da Organização Mundial do Comércio.
Faz ainda parte das exigências a qualidade igual ou similar à dos materiais importados e disponibilidade para venda e entrega no devido tempo dos produtores. Segundo o documento, a obrigação do uso dos referidos materiais deve constar do procedimento pré-contratual das empreitadas, ou seja, no caderno de encargos e no programa do concurso. Devendo ser preferencialmente admitidas, qualificadas e seleccionadas as pessoas singulares ou colectivas que priorizem a aplicação dos materiais de produção nacional de origem mineira nas respectivas propostas técnicas sobre empreitadas.
Cabe aos ministérios das Finanças e da Geologia e Minas fazer cumprir o diploma, com o segundo a ter a responsabilidade de efectuar o cadastramento das empresas dedicadas à produção de rochas ornamentais, produzir um caderno de produção nacional dos referidos materiais de fácil leitura que deve estar disponível para os potenciais construtores e empreiteiros.
O referido caderno também deve constar de uma base de dados dos ministérios da Construção e das Finanças. O diploma reserva o direito dos titulares de direitos mineiros sobre minerais para a construção civil reclamarem o cumprimento do documento.
O Executivo traçou como metas, até 2015, aumentar a produção anual de granito até 47.141 m3, a de mármore em 6.602 m3, e a de quartzo em 26.409 m3. A província da Huíla tem sido a líder na produção de rochas ornamentais, com destaque para granito.
No primeiro semestre, a província produziu 17.176 metros cúbicos de granito negro, mais 3.320 metros cúbicos que em igual período de 2013. Estima-se que 80% da produção nacional é destinada à exportação, o que coloca Angola entre os 20 maiores exportadores de rochas ornamentais brutas. China, EUA, Espanha, Grécia, Hong Kong, Itália, Suíça e Taiwan são os principais compradores.