Lei do crowdfunding na Assembleia Nacional, mas só com "tudo ou nada"
É uma espécie de "vaquinha virtual", uma disrupção face às formas tradicionais de financiamento. As startups, que são caracterizadas por um risco mais elevado face ao financiamento tradicional, podem ter o jogo virado se tudo funcionar bem. Angola optou pelo "all or nothing", mitigar riscos e fraudes.
Num mercado com enormes restrições no acesso ao crédito bancário e a outras fontes tradicionais de financiamento, alternativas como o crowdfunding podem fazer a diferença, sobretudo para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e startups. Angola está a caminho de entrar no mapa dos países com este mecanismo, com a proposta de Lei do Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo.
O diploma, que deu entrada na Assembleia Nacional na sexta--feira passada, após ser apreciado no Conselho de Ministros, adopta apenas o modelo "all or nothing" (tudo ou nada). Nessa modalidade, se o montante definido pelo beneficiário não for angariado na totalidade e dentro do prazo estabelecido, os fundos são devolvidos aos apoiantes.
A opção por este modelo visa salvaguardar os interesses dos financiadores, na medida em que a obrigação de devolução do montante financiado pode mitigar os riscos de fraude ou de insucesso do projecto, justifica a proposta.
O crowdfunding, ou financiamento colectivo/colaborativo, constitui uma disrupção face à rigidez do financiamento tradicional, permitindo a captação de recursos financeiros junto de um grupo de pessoas que apoiam projectos sociais ou empresariais, geralmente pela internet, através de plataformas, páginas ou aplicações. Por isso, é também conhecido como "vaquinha virtual". Em termos práticos, cria-se uma campanha de angariação de fundos com metas financeiras claras e prazos definidos.
A partir daí, os apoiantes contribuem em troca de recompensas, produtos, juros ou participação accionista, podendo também tratar-se de doações puras. Conforme a proposta, estão habilitados a recorrer à plataforma electrónica qualquer pessoa singular de nacionalidade angolana ou pessoa colectiva de direito angolano, com actividade efectiva no País, interessada na angariação de fundos para as suas actividades ou projectos através desta forma de financiamento.
Por outro lado, qualquer pessoa singular ou colectiva pode ser titular de plataforma electrónica, desde que preencha os requisitos definidos pelas autoridades competentes.
A proposta pretende definir o regime jurídico do financiamento colaborativo em Angola, com o objectivo de assegurar a adequada protecção dos investidores a quem os empreendedores solicitam, publicamente e por via de meios digitais, a aplicação das suas poupanças. Pretende ainda reforçar a segurança e a credibilidade do sistema financeiro, através da imposição de deveres de organização interna e de conduta a todos os intervenientes no mercado.
A lei visa também promover a inclusão financeira e a democratização do mercado de capitais, facilitando o acesso a formas alternativas de poupança e investimento para pequenos empreendedores e financiadores.
O diploma estabelece regras claras para quatro modalidades de crowdfunding. No sector não financeiro, destacam-se a modalidade por donativo, destinada a apoiar causas sociais, humanitárias ou projectos pessoais, sem expectativa de retorno financeiro, e a modalidade por recompensa, na qual os apoiantes recebem uma contrapartida não financeira. Nestes casos, a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) será responsável pela supervisão.











