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Empresas & Mercados

ARSEG cancela licença de 47 empresas de mediação de seguros

PROCESSO DE SANEAMENTO

Este processo de saneamento vai depois estender-se aos mediadores individuais, que são obrigados a reportar os dados da sua actividade.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) cancelou a licença de 47 empresas de mediação, entre correctores de seguros, resseguros e agentes de seguros, por não reportarem as informações obrigatórias e periódicas ao regulador, e pela impossibilidade de manter contacto com o regulador por um período superior a 90 dias.

Entre os mediadores de seguros conta o agente de seguros Almeida e Associados, Imboseguros, Corretana, Primum Vivere, Seguro único, lda, bem como as correctoras de seguros Ango Insurenca, constituída em 2015, Gest Seguros, GSAA, correctora de seguros e resseguros, Porto Seguros, COSEA, Crucial, Alfacenter, Segur contas, entre as outras correctoras.

"O cancelamento do registo tem como efeito a transmissão automática dos direitos e deveres sobre os contratos em que interveio o mediador para as empresas de seguros que deles fazem parte", explica o comunicado da ARSEG, publicado no Jornal de Angola.

Por outro lado, estas empresas de seguros devem comunicar, no prazo de dez dias úteis, aos tomadores de seguros a desvinculação com os seus mediadores, que terá o direito de escolher e nomear um outro mediador, ou mediador a título acessório, para os seus contratos.

António Luciano, chefe do departamento de mediação da ARSEG, explicou que já receberam reacções de quatro empresas com licenças revogadas alegando que não reportavam ou não mantinham contacto com o regulador pelo facto da empresa estarem num processo de restruturação.

"As entidades, para além de reclamar, não conseguiram demonstrar ou justificar, mas caso entendamos que efectivamente tenha havido, por parte da entidade, algum reporte dentro do período que a lei estabelece, a gente reavalia a questão do cancelamento dessa entidade em particular, com vista à reposição da legalidade. E se não, efectivamente, mantém-se a licença caducada ou revogada e a entidade, se quiser continuar no mercado, terá que proceder a um novo pedido de registo", explicou.

Este processo, de acordo com o regulador, faz parte de um saneamento a nível do mercado fruto do novo paradigma de mediação, por isso, nesta primeira fase, o processo começou com os mediadores de seguros a título de pessoas colectivas, tanto de mediação de seguros, na categoria de agentes, quanto na categoria de corretores de seguros.

"Na fase seguinte será a nível dos mediadores individuais. Dos mediadores individuais, nós não conseguimos ainda listar todos, mas estamos já a fazer esse levantamento que brevemente estará concluído. Entretanto, avançamos com a questão das empresas, porque são muito mais fáceis de localizar, têm uma estrutura própria, uma organização, melhor elaborada do que a dos mediadores individuais".

Por outro lado, o responsável manifestou também a preocupação pelo facto de muitos mediadores particulares não reportarem, pois muitos mediadores procedem ao licenciamento, obtêm a licença e vão operando, sem um esclarecimento completo sobre as suas obrigações e seus direitos e acabam por perder essa licença.

"Estamos também a fazer um trabalho mais pedagógico, no sentido de orientar, guiar, porque é a nossa pretensão termos mais pessoas e mais entidades a operarem no mercado, mas, infelizmente, nem todos têm essa sensibilidade", concluiu.

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