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Angola

Perdão de dívida fiscal garante benefícios aos contribuintes

Impostos

O perdão de dívida fiscal confere benefícios aos contribuintes, bem como baliza o início da Reforma Tributária no país, disse hoje, quinta-feira, em Luanda, o técnico da Direcção Nacional de Impostos Cláudio Santos.

Segundo Cláudio Santos, que falava no workshop sobre As Implicações do Novo Pacote Tributário na Execução Orçamental, com esse perdão, pretende-se que os contribuintes tomem consciência das suas obrigações fiscais, porque, a partir do próximo ano, a administração será mais rígida na sua actuação.

Acrescentou que o perdão fiscal incluído na Reforma Tributária, em curso no país, abrange, entre outros, os impostos industrial, de rendimento de trabalho, de selo e sobre a aplicação de capital.

Cláudio Santos explicou que não estão abrangidos pelo perdão fiscal as contribuições da segurança social e as dívidas aduaneiras.

O perdão fiscal compreende, em termos concretos, o perdão de impostos de si mesmo, quer estejam ou não apurados, as multas que resultam de impostos apurados ou não e também os juros, quer os compensatórios, quer os de mora, que são calculados sobre os impostos na eventualidade do contribuinte não ter cumprido com as suas obrigações fiscais, sublinhou.

Os beneficiários do perdão de dívidas fiscais, continuou, são todos os contribuintes, exceptuando aqueles que são classificadas como empresas públicas ou com o capital maioritariamente público, ou seja, àquelas em que o Estado participa com um capital superior a 50 porcento.

Não estão também abrangidas no perdão de dívidas, as empresas que são tributadas no regime especial de tributação (empresas do sector petrolífero e diamantífero), nem aquelas cujo objecto social inclui actividades petrolíferas, explicou.

O técnico fez igualmente saber que o perdão de dívidas também não se implica aos processos que já tenham tramitado em tribunal.

Expansão/Angop

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