Presidente da República tem 90 dias para redesenhar o mapa industrial do País
João Lourenço volta a assumir directamente funções normativas que, em condições normais, deveriam ser preparadas pelos ministérios sectoriais, institutos públicos e agências técnicas.
As duas leis de autorização legislativa aprovadas pela Assembleia Nacional colocam o Presidente da República sob um prazo apertado: 90 dias para legislar sobre o regime jurídico dos Parques Industriais Rurais e dos Pólos de Desenvolvimento Industrial.
Os diplomas, publicados no Diário da República de 20 de Janeiro de 2026, autorizam o Titular do Poder Executivo a definir regras de criação, gestão e exploração destas infraestruturas, bem como a revogar legislação dispersa que hoje condiciona a política industrial.
No caso dos Parques Industriais Rurais (PIR), o objectivo é estruturar juridicamente espaços industriais de pequena e média escala, localizados fora dos grandes centros urbanos, orientados para a agroindústria, transformação alimentar e valorização das cadeias produtivas locais. A lógica é corrigir um desequilíbrio histórico: a concentração industrial em Luanda e nos principais eixos logísticos, deixando vastas zonas rurais sem capacidade de absorver investimento produtivo.
Hoje, todos estão de acordo que será necessário deslocar a pequena e média indústria, em especial a agroalimentar, para perto das áreas de produção, o que só acontecerá se foram resolvidos problemas básicos como o acesso à energia, água potável, telecomunicações e malha viária que possa garantir o escoamento para os grandes centros de consumo Os Pólos de Desenvolvimento Industrial (PDI) assumem outra ambição. São plataformas industriais de grande dimensão, concebidas para concentrar indústrias transformadoras, serviços especializados e logística integrada.
O diploma reconhece, de forma implícita, o fracasso do modelo de gestão exclusivamente pública, abrindo caminho à gestão privada e à captação de investidores, em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027.
O ministério do Planeamento está a ultimar um "roteiro" de constituição e funcionamento de parcerias público-privadas, que poderá ter um impacto significativo no cumprimento deste objectivo. Mas há um dado político-institucional que o enquadramento legal não esconde: o Presidente da República volta a assumir directamente funções normativas que, em condições normais, deveriam ser preparadas pelos ministérios sectoriais, institutos públicos e agências técnicas.
A necessidade de recorrer a autorizações legislativas para matérias estruturantes da política industrial expõe fragilidades na capacidade dos ministérios da Indústria, Economia, Agricultura e Planeamento em produzir legislação consistente, coordenada e executável.
Na prática, o Chefe de Estado substitui-se ao trabalho técnico e estratégico que deveria nascer nos departamentos ministeriais, reforçando uma hipercentralização decisória que já se tornou marca do actual ciclo governativo.
O risco é duplo, por um lado, atrasar reformas estruturais, por outro, criar diplomas excessivamente políticos, com fraca apropriação institucional e dificuldades na implementação no terreno. Não esquecer que não há planos sectoriais que tenham sucesso sem o envolvimento dos agentes sectoriais, das empresas e dos empresários.
Os 90 dias agora concedidos não são apenas um prazo legal. São um teste à capacidade do Executivo em transformar autorizações presidenciais em políticas públicas eficazes - e, sobretudo, em provar que a industrialização do País não depende apenas do Presidente, mas de instituições sectoriais fortes, técnicas e responsabilizadas.











