Venda ilegal de plásticos descartáveis mantém-se no comércio em Luanda
Infractores estarão sujeitos a multas de 25 mil e 30 milhões Kz. Comerciantes informais alegam falta de informação clara sobre a proibição e continuam a vender os plásticos por serem de fácil acesso e baixo custo.
Apesar da entrada em vigor do regulamento sobre a produção, importação, comercialização e utilização de produtos e materiais de plástico de uso único, que proíbe sacos plásticos à base de polímeros com espessura inferior a 50 mícrones, bem como palhinhas, agitadores de bebidas de plásticos e cotonetes com hastes de plásticos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 170/25, de 22 de Setembro, a realidade nos supermercados e mercados informais de Luanda demonstra que a lei ainda não é cumprida de forma plena.
O diploma prevê ainda que os demais produtos de plástico de utilização única, como copos em XPS e EPS, pratos de uso não recicláveis, talheres e garrafas PET inferior a 500 ml, serão proibidos progressivamente. O prazo máximo definido é de 36 meses a contar da data da publicação do presente Decreto Presidencial 170/2025, de 22 de Setembro de 2025. Em termos práticos, até Setembro de 2028, todos os produtos abrangidos pela lei deverão estar fora da produção, importação e comercialização em Angola.
O Expansão percorreu em diferentes pontos da cidade e constatou que comerciantes formais e informais continuam a vender produtos proibidos, desafiando directamente a legislação ambiental. Nos supermercados Max (Morro Bento) e Kero (Nova Vida), assim como em estabelecimentos de menor porte e mercados de bairro, foram encontrados nas prateleiras e bancas palhinhas descartáveis, cotonetes com haste plástica, sacos ultraleves com espessura inferior a 50 mícrones e agitadores de bebidas. Todos estes produtos integram a lista de plásticos de utilização única cuja produção, importação e comercialização estão proibidas em Angola desde Setembro de 2026.
Os comerciantes informais alegam falta de informação clara sobre a proibição e continuam a vender os plásticos por serem de fácil acesso e baixo custo. Já os estabelecimentos formais justificam a presença dos artigos com "restos de stock" adquiridos antes da entrada em vigor da lei, embora a legislação não preveja excepções.
Infractores sujeitos a multas de 25 mil e 30 milhões Kz
Com a entrada em cena da primeira fase do PLANEPP, as empresas ou pessoas que produzirem, importarem, venderem ou usarem materiais de plástico, como sacos plásticos à base de polímeros com espessura inferior a 50 mícrones, bem como palhinhas, agitadores de bebidas de plásticos e cotonetes com hastes de plásticos estarão sujeitas a multas que variam entre 25 mil e 30 milhões Kz, conforme o regulamento sobre a produção, importação, comercialização e uso de produtos e materiais de plástico de...











