A contagem dos votos é feita nas mesas com a presença dos delegados dos partidos
Os quatro membros da mesa de voto e os delegados de lista presentes terão de assinar uma acta, que é entregue ao presidente da assembleia de voto para elaborar a acta-síntese, que segue depois para o centro de escrutínio nacional. É obrigatória a entrega das cópias das actas aos delegados.
A contagem dos votos é feita nas mesas de voto, contrariamente a uma ideia que foi posta a circular nas redes sociais, na presença dos delegados de lista dos partidos concorrentes. O processo de escrutínio está estabelecido na lei, dos artigos 117 a 161. Começa por explicar o que são operações preliminares, que passam por separar os boletins de voto que não foram utilizados e os inutilizados, colocando-os em envelopes devidamente rubricados e selados, trancar a lista de eleitores, que é assinada por todos os membros da mesa e pelos delegados de lista. Está assim definido o número de votantes.
A contagem dos boletins de voto é feita de forma individual pelo presidente, que deve abri-lo, exibi-lo e fazer a leitura em voz alta. O registo é feito é feito pelos escrutinadores, sendo que há medida que processo avança, os boletins são separados por lotes por partidos, por brancos e nulos, para que no final se possa conferir que a contagem escrita corresponde à contagem física.
Procede-se depois ao confronto entre o total dos votos existentes na urna e os votos em cada um dos lotes. É importante dizer que a lei prevê que os delegados têm o direito de verificar os lotes mas não podem alterar a disposição dos boletins. Podem de boletins em específico, sendo que no caso de o Presidente não atender, esse boletim é separado para posterior análise pela Comissão Municipal Eleitoral.
São boletins que podem deixar alguma dúvida sobre em quem queria votar o cidadão, ou boletins que foram considerados nulos e que os delegados acham que não. Os votos objecto de reclamação são colocados num envelope devidamente lacrado, para posterior decisão da Comissão Municipal. O mesmo deve ser feito a todos os outros lotes de boletins, separados por partidos, por brancos e nulos.
Passa-se depois à elaboração da acta da mesa de voto, sendo que esta é elaborada pelo secretário, e tem que ser devidamente assinada por todos os que assistiram ao escrutínio, onde se incluem os delegados de lista. Esta acta tem que conter a identificação completa dos membros da mesa e delegados de lista, incluindo o numero de bilhete de identidade ou cartão de eleitor, a hora da abertura e encerramento da votação, bem como o número de votantes, o numero de votos obtidos por cada lista, os votos em branco, o numero de votos nulo e numero de boletins de voto objecto de reclamação.
Também é obrigatório que constem na acta as divergências de contagem, se as houver, o número de reclamações e as deliberações tomadas pela mesa e outras ocorrências que a mesa considere importante mencionar. É também obrigatório que façam cópias de actas e que estas sejam entregues aos delegados de lista.
Estas são actas são depois entregues ao presidente da Assembleia de Voto para elaboração de uma acta-síntese daquele local, sendo que as actas das assembleias são enviadas para a Comissão Nacional Eleitoral, a quem compete centralizar os resultados obtidos e proceder às contas para atribuição dos mandatos. Em termos práticos as actas vêm para o centro de escrutínio de Luanda e os boletins de voto ficam nas Comissões Provinciais, para que em caso de reclamação se possam cruzar os dados.