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Angola

Crimes de "colarinho branco" ficam de fora da amnistia

Angola

Esta semana o conselho de ministros aprovou uma Lei de Amnistia que segue agora para discussão e aprovação na Assembleia Nacional. Os conhecidos "crimes de colarinho branco" não estão nesta lista, mas os agentes que os cometeram poderão ter um quarto da pena perdoada.

A proposta de lei da amnistia apreciada esta semana pelo Conselho de Ministros não abrange os crimes de peculato, corrupção, branqueamento de capitais, bem como os crimes patrimoniais que os danos não terão sido reparados. No entanto, os agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia terão as suas penas perdoadas em um quarto da pena.

O documento, que segue agora para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação abrange os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 10 anos, cometidos entre 12 Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022. "Como se sabe, em 2015, foi aprovada a última lei da amnistia. Esta é a razão pela qual o âmbito temporal desta proposta de lei, que agora se submete à Assembleia Nacional, tem este espectro temporal", explicou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes.

Segundo o responsável, não são abrangidos na proposta os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, que resultou a morte ou quando tenha havido emprego de armas de fogo, com maior precisão, os crimes violentos. Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que não sejam de menor gravidade, isto é, "todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior, não serão amnistiados", explicou o ministro.

A proposta de lei específica também que não serão amnistiados os crimes de tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.

Os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei, bem como os ambientais, os de que resultam vandalização, destruição ou a privação de bens públicos, não são também amnistiados. O documento não extingue a responsabilidade civil ou criminal dos factos amnistiados.

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