SGPS | A nova ferramenta para criar grupos económicos em Angola
O novo regime que cria as sociedades gestoras de participações sociais, aproxima o País das práticas internacionais e abre caminho para uma gestão mais profissional dos conglomerados empresariais. Mas impõe regras apertadas, supervisão permanente e coimas até 500 milhões Kz.
Até agora, criar e gerir um grupo de empresas em Angola implicava recorrer a estruturas jurídicas pouco adaptadas a esse objectivo. O novo Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/26, vem preencher essa lacuna, introduzindo uma figura há muito utilizada em mercados como Portugal, Espanha ou Brasil para organizar grupos empresariais, facilitar sucessões familiares, concentrar a gestão e potenciar o acesso ao mercado de capitais.
Em termos simples, uma SGPS é uma empresa cuja actividade não consiste em produzir bens nem prestar serviços ao mercado. A sua função é deter participações noutras empresas e gerir essas participações. Ou seja, é uma "empresa-mãe" que controla várias "empresas-filhas", centralizando decisões estratégicas, financeiras e de governação. O diploma determina mesmo que este seja o seu objecto exclusivo, impedindo que desenvolva actividades económicas directas.
Na prática, imagine-se um empresário que possui uma fábrica de alimentos, uma empresa de logística, uma distribuidora e uma sociedade agrícola. Em vez de deter directamente cada uma delas, pode criar uma SGPS que passa a ser accionista dessas quatro empresas.
A gestão estratégica fica concentrada numa única entidade, enquanto cada empresa continua a operar no seu sector. O diploma estabelece, contudo, regras claras para evitar que qualquer sociedade seja classificada como SGPS.
A empresa tem de ser constituída segundo a forma de sociedade anónima, mesmo que tenha apenas um accionista, ter sede e direcção efectiva em Angola e possuir acções nominativas. Além disso, a designação "SGPS" ou "Sociedade Gestora de Participações Sociais" passa a integrar obrigatoriamente a firma da empresa. Também existem requisitos mínimos quanto às participações. Regra geral, a SGPS deve deter pelo menos 10% do capital com direito de voto da empresa participada e manter essa posição durante mais de um ano para que essa participação seja considerada uma forma indirecta de exercício da actividade económica. O diploma admite algumas excepções, nomeadamente participações inferiores a 10%, mas dentro de limites quantitativos e em situações específicas, como processos de fusão ou restruturação empresarial. Apesar de não poder exercer actividade económica própria, a SGPS pode prestar serviços de administração e gestão às empresas participadas. Pode, por exemplo, centralizar departamentos de recursos humanos, contabilidade, auditoria, informática, jurídico ou planeamento estratégico, desde que exista contrato escrito e remuneração definida. Este modelo permite reduzir custos administrativos e uniformizar procedimentos dentro do grupo.
Operações vedadas
O legislador também procurou evitar que estas sociedades sejam utilizadas para actividades especulativas ou para contornar regras prudenciais. Assim, uma SGPS não pode adquirir imóveis, excepto os necessários ao seu funcionamento ou ao das empresas participadas, nem vender participações relevantes antes de decorrido um ano, salvo em situações expressamente previstas. Também está fortemente limitada na concessão de crédito, podendo financiar essencialmente sociedades que controla ou em condições muito específicas.
Do ponto de vista económico, este enquadramento aproxima Angola das práticas internacionais. Em praticamente todas as economias desenvolvidas, as holdings desempenham um papel importante na organização de grupos empresariais, permitindo separar o risco operacional da gestão do património, facilitar operações de compra e venda de empresas, preparar sucessões familiares e atrair investidores.
Não por acaso, o próprio preâmbulo do diploma refere que o objectivo passa por fortalecer o sector privado, reduzir a dependência de importações, incentivar o investimento interno e criar grupos económicos suficientemente robustos para dinamizar o mercado de capitais. Mas a criação destas sociedades também implica um reforço significativo da supervisão.
As SGPS passam a estar sujeitas ao registo e fiscalização do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários (actualmente a CMC), devendo enviar anualmente informação detalhada sobre todas as participações detidas. Além disso, ficam obrigadas a designar um auditor externo registado junto do supervisor, que passa a ter o dever legal de comunicar eventuais infracções detectadas durante o exercício das suas funções. As sanções previstas são igualmente exp...











