Estrangeiros já não precisam de ter sócios angolanos com nova Lei do Investimento Privado
A proposta da nova Lei de Investimento Privado põe termo aos limites mínimos para a concessão de incentivos, extingue a isenção fiscal e acaba com a obrigatoriedade de ter sócios angolanos.
O Conselho de Ministros apreciou, esta quarta-feira, a proposta da nova Lei do Investimento Privado, que acaba com a obrigatoriedade de participação nacional nos projectos de investimento estrangeiro no País e que põe fim aos limites mínimos para a concessão de incentivos.
O diploma acaba também com as isenções fiscais. Em caso nenhum haverá isenção de impostos, apenas reduções num limite máximo de 10 anos, alinhando a norma vigente em Angola ao que é praticado em todos os países que integram a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
O investimento privado passa, segundo o Artigo 6.º da proposta de lei que foi enviada para a Assembleia Nacional, a assumir a forma de "investimento interno, externo ou misto", deixando de ser obrigatória a participação angolana de, pelo menos, 35% do capital, em sectores estratégicos, como estipula o Artigo 9.º da lei ainda em vigor. Entre os sectores que obrigam actualmente à participação angolana incluem-se a electricidade e águas, hotelaria e turismo, transportes e logística, construção civil, telecomunicações e tecnologias de informação e meios de comunicação social.
(Leia o artigo na integra na edição 462 do Expansão, de sexta-feira 02 de Março de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)