Vem aí um novo concurso público para centros de inspecção periódica
Do primeiro concurso iniciado em 2019, que pretendia concessionar 53 centros em todo o País, acabaram por ser aprovadas 21 empresas, mas, até hoje, apenas duas honraram o contrato assinado com a Direcção Nacional de Viação e Trânsito. Multas vão até 125 mil Kz
O Ministério do Interior está a preparar um novo concurso público para seleccionar empresas interessadas em concessionar e construir centros de inspecção periódica automóvel em todas as províncias do País, isto depois de o último concurso, que arrancou em 2019, acabou por ser condenado ao insucesso, apurou o Expansão junto de fontes da Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT).
Do concurso lançado em 2019, que consta no despacho n.º 835/19 de 21 de Fevereiro, em que o Ministério do Interior aprova o caderno de encargos do concurso, saiu a assinatura de contratos de concessão a 21 empresas (entre 58 que concorreram), mas de lá para cá, apenas duas cumpriram com os contractos, construindo de raiz dois centros de inspecção periódica obrigatória.
De acordo com o despacho publicado em Diário da República, o objectivo era criar "53 centros fixos" em todo o País: 15 em Luanda, cinco em Benguela, e o mesmo número no Huambo e na Huíla e 2 por cada uma das restantes províncias.
O facto de a polícia não fiscalizar se as viaturas foram alvo de inspecção acaba por dissuadir o investimento nestes centros de inspecção, de acordo com o Victor João, director-geral da Sertev, um dos dois centros privados em funcionamento no País. Há ainda um público, que pertence à Direcção Nacional de Viação e Trânsito.
Localizada em Luanda, o centro da SERTEV foi alvo de um investimento de 1 milhão USD, tendo sido aberto ao público em Fevereiro deste ano. Já a chinesa Carteste, foi inaugurada em Março, com um investimento avaliado em 800 milhões Kz e com capacidade para inspeccionar, diariamente, 500 veículos entre ligeiros e pesados.
Como a polícia apenas só agora começa a dar os primeiros sinais de exigir o comprovativo das inspecções aos automobilistas, o ritmo do negócio ainda é muito lento. "Diariamente atendemos apenas entre 8 a 15 viaturas e por semana pode chegar aos 50, um fluxo bastante reduzido se alinharmos com a capacidade de atendimento que o nosso centro oferece. São mais as empresas que mandam as suas viaturas à inspecção do que os particulares", avançou ao Expansão o director-geral da SERTEV.
De acordo com o responsável, é precisamente devido à falta de fiscalização que os particulares não afluem aos centros de Inspecção periódica. "Se houvesse fiscalização ninguém podia arriscar a pagar multas porque as pessoas podiam fazer contas, entre pagar de dois em dois anos 15 mil Kz para fazer inspecção na viatura ou levar periodicamente multas por parte da polícia. De certeza absoluta que escolheriam a primeira opção", sustentou.
Os preços a praticar nestes centros variam entre 15 mil Kz por cada veículo ligeiro e 23 mil Kz por cada pesado.
A lei é clara quanto à obrigatoriedade de inspecção aos veículos. De acordo com o disposto no Decreto-lei número 05/08, de 29 de Setembro, que aprova o Código de Estrada, "todos os veículos devem ser sujeitos à inspecção, verificação periódica das suas características e condições de trabalho, atribuição de matrículas, identificação e aprovação de alterações de características construtivas ou funcionais".
Já o artigo 2º do Decreto Presidencial nº 168/10, que regula inspecções de veículos automóveis, sublinha que "as inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo as suas características originais homologadas, ou resultante de transformação autorizada".
Quem vai à inspecção
Estão sujeitos à inspecção periódica os automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros, de mercadorias, ambulâncias, automóveis de transporte escolar e ligeiros licenciados para instrução, segundo indica o artigo nº 3 do Decreto 168/10. Caso não o façam, os automobilistas arriscam multas que variam entre os 25 mil Kz e os 125 mil Kz.
No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, estes são obrigados a fazer inspecção "quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois até perfazerem oito anos e depois anualmente", indica o documento. Atesta ainda que, os restantes automóveis ligeiros (como mercadorias), devem ser apresentados nos centros de inspecção dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
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