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Angola

Sindicato exige realocação de trabalhadores do BPC

SNEBA contra despedimentos

O Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola (SNEBA) está a exigir que o conselho de administração do Banco de Poupança e Crédito (BPC) reintegre os trabalhadores despedidos por extinção de agências noutras unidades de negócio da instituição bancária por entender que a gestão falhou com a promessa de afastamento por mútuo acordo.

Ao Expansão, o líder do organismo sindical, Filipe Makengo, avançou que o Plano de Reestruturação e Revitalização (PRR) do banco previa negociações de despedimentos por mútuo acordo e atribuição de licenças para agentes de intermediação bancária a "alguns colaboradores" afectados no processo de despedimentos, contrariamente aos despedimentos imediatos realizados. Makengo defende mesmo que a extinção de postos de trabalho não dá direito a despedimento de pessoal, pelo que, na visão do responsável, os colaboradores teriam de ser realocados noutras agências do banco.

A isto, Filipe Makengo chamou de "incongruências" no processo de reestruturação, a que somou as indemnizações que o BPC ainda não liquidou, na totalidade, ao grupo de trabalhadores afastados na primeira e na segunda fase do processo iniciado em Fevereiro do ano passado e que deverá estender-se até 2023. "O programa do banco não prevê despedimento por extinção de postos de trabalho, mas é o que está em marcha. É o plano que eles colocaram em marcha. O que o documento prevê é terceirização dos serviços (outsourcing) que não são importantes para o banco, redução dos custos operacionais até 30%", explicou o responsável.

Aliás, o manifesto do sindicato lido em conferência de imprensa nesta quarta-feira pelos líderes daquela organização sindical revela que está em curso uma acção judicial na sala de trabalho do tribunal de Luanda, em virtude de terem sido verificadas incongruências na execução do PRR.

Contactado pelo Expansão, o especialista em Direito Laboral, Hermenegildo Cachimbombo, defende que o encerramento de agências permite o despedimento do pessoal afecto às unidades descontinuadas.

(Leia o artigo integral na edição 617 do Expansão, de sexta-feira, dia 26 de Março de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)