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Economia

BNA pede aos bancos horário alargado e 'multicaixas' com disponibilidade não inferior a 95%

Horário alargado e mais dinheiro nas caixas automáticas a partir de 15 de Setembro

O Banco Nacional de Angola lança uma directiva em que exorta a banca nacional a "proporcionar aos seus clientes um serviço de qualidade", que passa por manter as caixas automáticas disponíveis a quase 100% e apela a que as agências de maior movimento alarguem os seus horários. O não cumprimento destas medidas é punível por lei, acentua o BNA.

As alarmantes filas para o "multicaixa' que rapidamente fica sem dinheiro, particularmente na capital do país e concretamente entre os dias 25 de um mês e o dia 5 do mês seguinte, levaram o Banco Nacional e Angola a tomar uma posição, que peca por tardia.

Em comunicado publicado no site do regulador, podemos ler, que os bancos devem proporcionar aos seus clientes serviços de qualidade "assente nas melhores práticas bancárias e financeiras" e para isso mesmo, "empregar todos os esforços no sentido de assegurar que durante o período normal de funcionamento, salvo razões de força maior, nenhuma das suas actividades ou funções fique inacessível".

Nesse contexto, o BNA estabelece que, e no que ao funcionamento das caixas automáticas diz respeito, bancos comerciais devem assegurar que "tenham uma taxa de disponibilização de numerário não inferior a 95%" e isto "durante as horas normais de expediente no período de 25 de cada mês até ao dia 05 do mês seguinte, inclusive, e aos sábados até ao meio-dia".

Há também instruções sobre o horário de abertura das agências bancárias. De acordo com a directiva, os bancos comerciais devem "considerar o alargamento do período de abertura das suas agências bancárias de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da função pública", tudo isto acompanhado de informação nos sites das respectivas instituições bancárias.

O BNA não deixa por mãos alheias o seu papel de regulador e avisa que "o incumprimento ao disposto na presente directiva, bem como do dever de proporcionar ao cliente um serviço de qualidade é punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras".

Os bancos comerciais devem, então, agir em conformidade com o disposto a partir do dia 15 de Setembro de 2021, ou seja, ainda este mês.

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