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Economia

BNA criou expediente que pode multiplicar terminais de multicaixa

Pode ser o fim das filas para o multicaixa mas o início de outros problemas

O instrutivo n.º 12/2021 do banco central explica que com o pagamento adicional de uma taxa de 1% vai ser possível fazer levantamentos junto de comerciantes devidamente certificados pelos bancos

O Banco Nacional de Angola (BNA) divulgou, esta semana, através de um relativamente detalhado instrutivo (n.º 12/2021 de 14 de Setembro) as regras para o levantamento de dinheiro por Terminal de Pagamento Automático (TPA) junto de comerciantes e outros provedores desse serviço com uma comissão de 1% para levantamentos não associados a compras.

Os levantamentos podem ainda ser feitos sem cartão mas para isso é necessário uma referência de 10 dígitos e código secreto obtidos, através de pedido prévio, no Multicaixa Express, Caixa Automático ou Homebanking.

Nas operações de compra com levantamento de dinheiro em TPA, com ou sem cartão, os clientes não terão de pagar qualquer comissão, mas ao levantar dinheiro sem uma compra associada é acrescentado 1% do valor do levantamento - e essa é a única comissão prevista. "Os comerciantes estão vedados de cobrar quaisquer outras comissões aos clientes pelas operações de levantamento do numerário em TPA", clarifica o BNA num dos pontos do instrutivo.

Os comerciantes só poderão efectuar devoluções de valores respeitantes a uma compra de bens ou serviços, não podendo ser feita qualquer devolução sobre um levantamento, independentemente de este ter sido realizado em conjunto com uma compra, da mesma forma, o banco emissor autoriza ou recusa a operação em função dos fundos disponíveis na conta do cliente, que deve cobrir o levantamento e o valor da comissão cobrada.

Estas operações são activadas nos TPA dos comerciantes pelos bancos comerciais que disponibilizam os dispositivos, através de um contrato que estipula a obrigatoriedade de afixação sobre disponibilidade deste serviço e que seja assegurada a autenticidade e qualidade das notas entregues aos clientes, e tudo isto é regulado por um Manual de Serviço emito pela EMIS.

A informação dos locais em que é possível fazer os levantamentos deve estar em lugar visível e com comerciantes devidamente credenciados.

De acordo com o instrutivo do banco central, os bancos têm 30 dias para assegurar para disponibilizar o serviço de levantamento de numerário em TPA, a contar do momento em que é solicitado pelos comerciantes. E como o instrutivo entrou em vigor no dia em que foi publicado, 14 de Setembro, significa que daqui a mais ou menos um mês esta possibilidade pode ser uma realidade.

Esta é a resposta possível à visível incapacidade da banca comercial em pôr fim às filas nos multibancos, a questão seguinte é se o processo será assim tão ágil como o banco central pretende.