BIC Correctora é a nova a instituição autorizada a exercer actividade de intermediação na bolsa
Com um capital social avaliado em 100 milhões Kz, tendo sido constituída em Julho de 2024, de acordo com o documento publicado em Diário da República, a BIC Correctora - SCVM tem a sua sede no edifício do Banco BIC, em Talatona.
A Comissão de Mercado de Capitais (CMC), autorizou recentemente a entrada de uma nova sociedade correctora de valores mobiliários (SCVM), a BIC Correctora, que está agora habilitada a desenvolver a actividade de agente de intermediação, de acordo com informações vinculadas ao site do supervisor. Assim, sobe para 10 o número de correctoras a operar no mercado de capitais.
Com um capital social avaliado em 100 milhões Kz, tendo sido constituída em Julho de 2024, de acordo com o documento publicado em Diário da República, a BIC Correctora - SCVM tem a sua sede no edifício do Banco BIC, em Talatona.
Assim, de acordo com o regulador, a nova correctora passou então a ter autorização para a recepção de transmissão de ordens por conta de outrem; execução de ordens por conta de outrem em mercados regulamentados ou fora deles; gestão de carteiras discricionárias e de organismos de investimento colectivo; consultoria de investimentos, incluindo a elaboração de estudo, análise financeira e outras recomendações genéricas; registo, depósito, bem como serviços de guarda; colocação sem garantia em ofertas públicas; e Serviços de câmbio indispensáveis à realização dos serviços das alíneas anteriores, nos termos da legislação.
Em termos práticos, as distribuidoras são instituições financeiras que actuam como intermediárias no mercado de capitais, facilitando a compra e venda de valores mobiliários entre investidores e entidades que necessitam de financiamento, via bolsa de valores.