Conselho Fiscal reprova contas da Aldeia Nova e acusa gestores de esconder prejuízos
O parecer do Conselho Fiscal da empresa arrasou as contas apresentadas pela administração em 2025 e chumbou, tal como o IGAPE, o relatório de gestão. A Diembo, do Grupo Mitrelli, que detém 41% do capital, está a finalizar o processo de aquisição dos 59% em posse do Estado.
Os lucros de cerca de 50 milhões Kz reportados em 2025 pela administração da Aldeia Nova S.A., que gere o projecto com o mesmo nome implementado na região da cidade de Waco Cungo, província do Cuanza Sul, podem, afinal, esconder prejuízos de 212 milhões Kz, segundo o parecer do Conselho Fiscal, que rejeitou aprovar as contas da empresa até que as inconformidades sejam resolvidas e sublinhou que a informação partilhada foi "insuficiente" e não permite compreender a gestão da empresa ao longo do ano passado. O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), que detém 23% do capital Aldeia Nova S.A., também reprovou as contas.
O parecer do órgão de monitoria afirma também que o capital próprio positivo de 510,01 milhões Kz, quando analisado pelo Conselho Fiscal, afinal é negativo em -180,79 milhões Kz, enquanto no capítulo "Demonstração de Resultados", entre proveitos e custos operacionais, o resultado negativo foi -212,44 milhões Kz, "valor contrário aos 49,87 milhões Kz [cerca de 50 milhões Kz] apresentados pela empresa".
De acordo com a posição do Conselho Fiscal, que arrasa a prestação de contas relativas a 2025, o relatório financeiro elaborado pela administração (assinado pelo director-geral adjunto da Aldeia Nova, Hermenegildo Francisco) é descrito "como uma apresentação síntese feita para os accionistas, que se revelou insuficiente, uma vez que não se percebe como foi desenvolvida a gestão".
Ao longo da sua análise, o Conselho Fiscal adverte para mais incongruências e aponta que a informação partilhada no Balanço e Notas Explicativas, sobretudo nas rubricas "Contas a receber" e "Outros activos correntes", não batem certo com o que foi divulgado oficialmente pela administração. Finalmente, no capítulo "Conclusões", o Conselho Fiscal sublinha que considerando a ausência do "relatório de gestão e do parecer do auditor independente" (outra inconformidade legal, já que a lei exige a publicação completa do...










