Contas do leilão de viaturas apreendidas só são "fechadas" com pagamentos concluídos
Os autores dos lances finais têm dois dias para efectuar o pagamento, findo o qual a viatura ou embarcação vendida no leilão online da PGR passa para quem ficou em segundo e, assim, sucessivamente até ao quarto classificado.
Mais de três dezenas de viaturas apreendidas por ordem judicial vão ser leiloadas online, no domingo, dia 13, no segundo leilão realizado pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos do Estado, através da plataforma da Administração Geral Tributária (AGT). O primeiro leilão, realizado no dia 6 de Agosto, rendeu 1,73 mil milhões de kwanzas, mais do dobro do valor de licitação de 771,7 milhões Kz, e contou com um total de 1.980 participantes.
O valor arrecadado no primeiro leilão de viaturas e embarcações apreendidas entra no Cofre Geral de Justiça (CGJ) à medida que os participantes dos lances leiloados pagarem. Caso o pagamento não seja feito dois dias após o leilão, o veículo passa para o segundo classificado e assim, sucessivamente, até ao quarto candidato ao bem, como explicou ao Expansão fonte da AGT. Esgotados os quatro classificados, e caso o pagamento não seja efectuado, o bem volta à praça, o que quer dizer que as contas do leilão só são "fechadas" depois de todos os pagamentos feitos.
A receita arrecadada com o leilão, segundo a directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos do Estado, citada pela Angop, ficará à guarda do Banco Nacional de Angola até que o processo judicial que levou à apreensão do bem seja concluído. Se o arguido for condenado, o valor da venda reverterá imediatamente a favor do Estado, caso seja absolvido, dever-lhe-á ser entregue.
Ao todo foram leiloados no domingo, 6 de Agosto, 34 viaturas e embarcações apreendidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nos anos de 2020 e 2021. O bem mais disputado, com 39 lances de 156 participantes, foi um Mitsubish L- -200, vendido por 20 milhões Kz, montante quatro vezes superior ao valor de licitação: 5,2 milhões Kz. Os menos disputados, com 5 lances cada, foram um Volvo S90 T6 AWD, avaliado em 48,8 milhões KZ e comprado por 50 milhões Kz, e um BMW X5, licitado por 41,25 milhões Kz e arrematado por mais 50 mil Kz do que o valor inicial.
Mas o bem mais valioso do primeiro leilão de viaturas e embarcações apreendidas por ordem judicial foi um BMW X7, com um valor de licitação de 86,3 milhões Kz (104,6 mil USD), montante superior ao valor de mercado do modelo-base, avaliado em 74,9 mil USD (61,8 milhões Kz). O veículo foi arrematado por 88,7 milhões Kz ao sexto lance.
Bastantes disputados e vendidos por um montante três vezes superior ao valor de licitação foram dois Mercedes Benz. O modelo AMG G65, avaliado em 52,5 milhões Kz, foi vendido por 175 milhões Kz, após 23 lances. O modelo AMG G65A começou nos 34,1 milhões Kz e foi arrematado, com 17 lances, por 123 milhões Kz, quase 4 vezes mais do que o valor base de licitação.
De acordo com a directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos da PGR, citada pelo Jornal de Angola, a "venda antecipada" está prevista no Art.º 233 do Código Penal e visa salvaguardar o bem apreendido, como se depreende do texto da norma, quando diz que "podem ser alienados/vendidos bens que estejam a deteriorar-se ou a desvalorizar-se".
Como refere o Expansão, na edição de 21 de Julho, o Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Grós, anunciou, em Abril de 2022, que o Estado tinha recuperado activos financeiros e não financeiros estimados em mais de 5 mil milhões USD, em território nacional e no estrangeiro.
Segundo o PGR, foram apreendidos outros 12 mil milhões USD noutros processos e arrestados bens imóveis constituídos com fundos públicos. Antes, em Dezembro de 2021, Eduarda Rodrigues, responsável pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) da PGR, tinha anunciado a apreensão de 13 mil milhões USD: quase 7 mil milhões USD em Angola e cerca de 6 mil milhões USD fora do País, maioritariamente contas bancárias.
Apesar de o Estado ter oferecido a possibilidade de repatriar os bens e os activos no estrangeiro, sem consequências criminais, ninguém trouxe para Angola o seu património no período de 180 dias concedido pela Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, de 26 de Junho de 2018, como apurou o Expansão junto de fonte do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).