Instituições de microfinanças só podem conceder créditos até ao máximo de 20 milhões Kz
O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu os limites de captação de depósitos e concessão de créditos por clientes singulares e empresas das instituições financeiras de microfinanças, impondo um limite máximo de 20 milhões Kz. A medida consta no Aviso n.º 08/2024 sobre regras operacionais e requisitos prudenciais aplicáveis às instituições financeiras de microfinanças, divulgado esta semana pelo banco central, tendo já sido publicado em diário da república, a 20 de Dezembro de 2024.
As instituições financeiras de microfinanças podem captar depósitos e conceder créditos de pequenos montantes, fazer aplicações financeiras em títulos, depósitos a prazo ou operações similares de baixo risco cuja maturidade residual não ultrapasse um ano. Assim, de acordo com o aviso do BNA, as instituições financeiras de microfinanças apenas podem captar depósitos até ao montante máximo de 10 milhões Kz por cliente singular e um valor máximo de 20 milhões Kz por empresa ou outras sociedades, sendo que o respectivo saldo não deve exceder o mesmo valor.
Quanto ao crédito, as instituições financeiras de microfinanças devem, igualmente, conceder crédito até ao montante máximo de 10 milhões Kz por cliente singular e um máximo de 20 milhões Kz por empresa.
O banco central também estabeleceu novas regras operacionais, desde a composição dos fundos próprios, o limite mínimo dos rácios de solvabilidade, classificação e provisões das operações, contabilidade e prestação de informação.
Assim, as instituições financeiras de microfinanças devem observar, em permanência, uma relação adequada entre o montante dos seus fundos próprios e o montante dos seus elementos do activo e extrapatrimoniais ponderados em função dos respectivos riscos envolvidos, especialmente o risco de crédito e o risco operacional. No entanto, o Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) para as sociedades de microcréditos deverá ser mantido num mínimo de 12%, sendo que o rácio de alavancagem em 3%.
Quanto à taxa de juro, o documento avança que os juros praticados entre as instituições financeiras de microfinanças e os respectivos clientes são livremente negociados, mas não devem ser praticadas taxas de juro que configurem usura.
Por outro lado, o regulador também delimita que estas instituições não podem adquirir, a título oneroso, bens imóveis para além dos necessários às suas instalações próprias, ou dos seus agrupamentos, salvo se a aquisição tiver por fim o reembolso de créditos próprios, caso em que os imóveis deverão ser alienados no prazo de um ano.
Importa realçar, que de acordo com o Aviso n.º 04/2024 sobre a capital social mínima das instituições financeiras não bancárias, publicado a 09 de Dezembro do ano passado, as instituições financeiras de microfinanças devem ter um capital social mínimo de 5 mil milhões Kz.