Menos empresas e novas regras para responsabilizar gestores públicos
O caminho passa pela saída das empresas públicas dos sectores onde os privados demonstrem melhor desempenho e pelo encerramento de empresas não essenciais ou a reestruturaçãos se existir viabilidade de privatização. Reformas são prioritárias e serão aceleradas na Energia, Transportes e Telecomunicações.
O roteiro para o Sector Empresarial Público publicado esta semana em Diário da República aponta o caminho para a redução do SEP, abre a porta à responsabilização dos gestores públicos - cuja lei ainda terá que ser publicada - e traça um novo grau de exigência com o objectivo de tornar o SEP mais eficiente, mais transparente e melhor gerido.
O Decreto Presidencial n.º13/22, acordado com o Fundo Monetário Internacional (FMI), indica um caminho para reformar o SEP e traça dois grandes objectivos: gerir de forma mais eficiente os recursos públicos e adoptar um "modelo mais liberal" que promova "maior concorrência e a diminuição de monopólios".
No actual modelo de gestão das empresas e participações públicas, a função accionista é desempenhada através dos departamentos ministeriais (que respondem pela regulação das empresas sob a sua alçada) e Ministério das Finanças via IGAPE - Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (que assegura funções de supervisão). "Este modelo propicia vários conflitos de interesse e não cria incentivos adequados à actuação transparente e independente" das referidas entidades, lê-se no roteiro publicado no diário oficial. Por isso, o Governo pretende implementar um modelo com apenas dois formatos: Empresa Pública (EP), com menos entidades do que sucede actualmente, e Sociedade Comercial de Capitais Públicos.
As EP vão focar-se na prestação de serviços em actividades que não têm o lucro como finalidade primária e no apoio a interesses estratégicos nacionais, na prestação de actividades comerciais em monopólio ou nos sectores onde a concorrência e a regulação de mercado são inviáveis (electricidade, água potável, limpeza e saneamento, imprensa, transportes públicos, portos e aeroportos).
As Sociedades Comerciais de Capitais Públicos onde o Estado tem interesses (acções ou quotas) vão actuar em sectores com finalidade lucrativa em ambiente concorrencial, respeitando a Lei das Sociedades Comerciais.
"O exercício dos papéis de accionista e regulador por parte dos departamentos ministeriais deixará de se verificar uma vez que passará a existir uma clara demarcação e distinção entre a função acionista (suportada pelo Ministério das Finanças ou órgão específico), a supervisão (via conselhosde supervisão ou SGPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais) e a regulação (que ficará entregue aos departamentos ministeriais ou entidade reguladora independente)", lê-se no documento.
(Leia o artigo integral na edição 659 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)











