Actividade mineira em áreas de conservação já tem lei
A exploração de recursos minerais, como petróleo e gás, em áreas de conservação natural, foi regulamentada esta semana com a publicação em Diário da República. O regulamento aprovado indica as regras para a prática destas actividades em zonas protegidas. Este é um tema que levanta alguma polémica, que surgiu logo quando a Assembleia Nacional alterou a lei das Áreas de Conservação Ambiental.
Na altura, vários ambientalistas criticaram a possibilidade de se explorar petróleo em áreas reservadas devido aos eventuais danos ambientais.
A intenção de explorar petróleo em áreas de conservação foi defendida, em 2021, pelo ministro dos Recursos Naturais e Petróleos, Diamantino Azevedo, num encontro com a imprensa. Na altura, o responsável garantiu que o Governo vai tentar encontrar um equilíbrio entre a exploração de petróleo e as questões ambientais.Mas avisou que o País não pode perder "a oportunidade de explorar os recursos".
O ministro disse na altura que há "indícios da existência de petróleo e recursos" em áreas protegidas e parques naturais, defendendo que Angola deve procurar mais petróleo para manter os níveis de produção.
Quanto à preservação ambiental, Diamantino Azevedo garantiu que "foi necessário rever a legislação sobre as áreas protegidas, mas isso não significa o fim da biodiversidade", afirmou o governante, dando como exemplo o Parque Nacional da Quissama, onde poderão ser abertas algumas zonas "numa área periférica muito localizada".
O regulamento agora publicado determina, entre várias acções, que quem tiver direitos de exploração de recursos minerais, petróleo e gás nas áreas de conservação construa infraestruturas de apoio de acordo com a legislação, assim como deve contribuir com recursos financeiros ou materiais para programas de conservação e protecção da biodiversidade.
Para além do regulamento do exercício de actividade de exploração de recursos minerais, petróleo e gás nas áreas de conservação, foi também publicado esta semana o regulamento sobre as áreas de conservação ambiental, que determina que estas podem ser estabelecidas em qualquer ponto do País ou zona económica exclusiva.