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Empresas que não conseguem pagar novos salários mínimos obrigadas a comprovar

NOVO REGULAMENTO PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

Empresas estão obrigadas a comprovar a incapacidade financeira para não pagar os novos salários mínimos em vigor desde Setembro. A lista das empresas que receberem esta autorização será pública.

As empresas que não conseguirem cumprir o pagamento dos novos salários mínimos que entrou em vigor em Setembro devem solicitar autorização ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e comprovar a incapacidade financeira, de acordo com um documento publicado esta semana em Diário da República.

O "Regulamento para o procedimento e requisitos da autorização para praticar o salário inferior ao montante do salário mínimo nacional" estabelece as regras, procedimentos e requisitos que devem ser observados para solicitar essa autorização, procedimento que abrange todas as empresas do País, públicas e privadas.

Para solicitar a autorização, as empresas devem estar legalmente registadas na plataforma digital ou no portal do ministério da tutela e devem apresentar documentação probatória para comprovar a incapacidade financeira.

O processo de solicitação deve ser acompanhado do relatório e contas do último exercício financeiro, incluindo os seguintes documentos: carta de solicitação; certidão comercial da empresa actualizada; previsão das folhas de salários para os 12 meses subsequentes; declaração de não dívida de IRT; declaração de não dívida de contribuições para a Segurança Social; mapa de salários do último exercício económico; modelo do termo de acordo entre empregador e trabalhador; acordo colectivo de trabalho devidamente registado e depositado no ministério, nos termos da Lei da Negociação Colectiva.

Este registo deve ser submetido por via electrónica, através do portal, mas também presencialmente nos serviços locais da Inspecção Geral do Trabalho ou na sede do Ministério.

Caso seja aprovado pela Direcção Nacional do Trabalho, é emitido um despacho com a autorização que terá uma duração de 12 meses, podendo ser prorrogável uma única vez. A lista das empresas será publicada no site do ministério, refere o documento.

Desde o mês passado que as empresas estão obrigadas a processar os salários já com os novos mínimos exigidos no Decreto Presidencial n.º152/24, de 17 de Julho, e que entrou em vigor a 16 de Setembro. Este decreto impõe dois salários mínimos, um geral, de 70 mil Kz, que terá de ser actualizado para 100 mil Kz dentro de um ano, e um de 50 mil Kz para as micro-empresas e startups.

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