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Ex-trabalhadores e clientes do antigo BANC convocados pelo tribunal para saldar dívidas

LISTA INTEGRA MAIS DE 100 EX-COLABORADORES E VÁRIAS EMPRESAS E PARTICULARES

Após várias convocatórias pelo Jornal de Angola e anúncios nas rádios, gestão da massa falida do antigo BANC do falecido Kundi Paihama decidiu apertar devedores em fuga. Depois dos gestores, é a vez dos trabalhadores.

Um grupo de mais de 100 ex-trabalhadores e vários clientes do antigo Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) deverão comparecer em tribunal para justificarem as razões da fuga e do não pagamento das dívidas de crédito junto daquela instituição bancária, facto que se agravou com a falta de comparência naquele órgão de justiça, apurou o Expansão.

A decisão surge depois de a gestão da massa falida, formada por profissionais do Tribunal Provincial de Luanda, terem feito sair vários anúncios públicos a convocar esse grupo de devedores, entre os quais ex-trabalhadores do banco. O último anúncio de pedido de comparência foi feito em Maio, mas, segundo uma fonte, um número inferior respondeu ao apelo. Isto depois de já terem sido convocados em períodos anteriores. Ao todo, são contabilizados mais de 100 ex-trabalhadores, mais de 30 clientes particulares e 25 empresas.

O grupo é acusado de ter dívidas de crédito de várias modalidades, com destaque para o imobiliário, junto da extinta instituição bancária do falecido general e político do MPLA, Kundi Paihama, mas que, até à liquidação do banco, não concluiu a amortização do compromisso. "O caso vai seguir agora para o tribunal. Ou seja, a PGR, que controla o caso, deverá dar entrada do caso em tribunal, para posterior processo de execução", disse a fonte.

Este não é o primeiro caso do BANC que segue para o tribunal. Há mais ou menos um ano, a administração do referido banco foi condenada por gestão danosa que, segundo a sentença, provocou a falência do banco. Ou seja, três dos cinco administradores do BANC foram condenados a pagar "com todo o seu património" pela falência da instituição, após terem sido dadas como provadas as acções que levaram aquele banco à ruína, de acordo com a sentença do julgamento.

Na altura, o tribunal entendeu que a conduta dos administradores produziu, como efeito na sociedade, a "erosão nas contas, banca rota e o incumprimento das obrigações da sociedade, já que as políticas adoptadas por estes na concessão de créditos e a não observação das regras prudenciais e sobre o risco, ao investirem no imobilizado", fizeram com que na data do fecho o saldo do BANC fosse "negativo", isto é, a conduta da administração agravou a situação do (banco) falido. Afinal, o processo não estava fechado com as condenações dos administradores.

Agora, é a vez de ex-trabalhadores que beneficiaram de créditos e outras modalidades de financiamentos, mas que não as liquidaram. Segundo a fonte, para além dos devedores, há outro grupo de clientes que o banco ainda tinha compromissos, responsabilidades que agora passam para a gestão da massa falida. A fonte adverte que, quem (devedor) resistir às medidas do tribunal, correrá o risco de um processo-crime, que pode dar lugar à prisão ou perda de bens.