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Operações de câmbio a prazo obrigam a contrato e pelo período de um ano

Aviso do BNA 23/2020, publicado dia 1 de Dezembro em D.R.

Desde esta terça-feira, 1 de Dezembro, que as negociações acordadas entre um banco comercial e um cliente para a compra e venda de kwanzas e de moeda estrangeira, em determinados montantes, taxa de câmbio e data de vencimento - as chamadas operações de câmbio a prazo -, ficam sujeitas à celebração de um contrato e a um prazo máximo de um ano.

As alterações constam do Aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) 23/2020, de 23 de Novembro, ontem publicado em Diário da República.

Uma das regras introduzidas pelo diploma, para a contratação de operações de câmbio a prazo, é a fixação de um prazo máximo de um ano, ficando as mesmas sujeitas à formalização de um contrato prévio entre os bancos comerciais e os seus clientes.

Esta contratação deve incluir o montante, moeda, prazo, taxa de câmbio, entre outros elementos, podendo as transações ser negociadas na plataforma de negociação de moeda estrangeira (FXGO) ou fora.

Refira-se que as operações de câmbio a prazo podem ser contratadas entre a moeda nacional, o kwanza, e qualquer outra moeda estrangeira livremente convertível, com pessoas coletivas, importadores, exportadores, empresas petrolíferas, diamantíferas e entidades estatais para a cobertura do risco cambial relacionado com operações específicas e identificadas de importação ou exportação de mercadoria.

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