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Gestão

ISO 37301: 2021, o padrão internacional que irá separar o joio do trigo

Em análise

13 de Abril foi um grande dia para aqueles que trabalham com a prevenção e detecção de fraudes no ambiente corporativo, pois foi publicado o Padrão Internacional ISO 37301:2021, sobre os Sistemas de Gestão de Compliance (ou conformidade).

O impacto positivo deste padrão internacional certamente está assegurado, pois ao ser uma norma e standard internacional espera-se que tanto o sector público como privado dos países venham a aderir e estabelecer como o padrão a seguir para os sistemas de prevenção de fraudes e delitos (pela e por) às organizações.

Antes desta publicação, contávamos com as directrizes constantes na ISO 19600:2014. Porém, ao ser este um padrão passível de certificação, podemos afirmar que será o standard a ser utilizado para "separar o joio do trigo", quando se refere a programas de compliance e anti-fraude das organizações.

É certo que o facto de possuir um sistema de gestão certificado não é uma garantia de que a organização está isenta da ocorrência de delitos. Porém, ao contar com uma certificação, existirá a certeza de que a organização mantém, de forma estruturada e consistente, as medidas de prevenção e controlo exigidas, conforme Art.º 9 da Lei 3/20 de 11 de Novembro. Isto quer dizer que, no âmbito de processos judiciais na esfera penal, ou mesmo nos concursos públicos, o avaliador contará com um maior conforto em conhecer que não existe fraude no sistema, e que realmente está implementado, não se tratando portanto de um "fake compliance" ou "compliance cosmético" e facilitando o trabalho de peritos.

Em Angola, não se espera que este padrão internacional tenha uma adesão massiva, já que exige algo que para muitas das instituições e organizações parece insólito: transparência, responsabilização e seriedade, derivando que, a não ser que os reguladores, comissões de avaliação sobre concursos públicos e os parceiros internacionais das empresas exijam a certificação como prova de conformidade, a ISO 37301:2021 poderá ter o mesmo destino desastroso que a ISO 37001:2016 sobre Sistemas de Gestão de Anti-Suborno, em que, depois de 5 anos, somente há uma certificação vigente no país e três implementações em fase de desenvolvimento.

É fundamental que as instituições decisórias, como reguladores, IGAE, AGT, ministérios, as sociações e câmaras de comércio promovam e valorizem esta certificação, pois, agora, já não há desculpas para não implementar um sistema de gestão que previna e trate de forma eficaz delitos empresariais e fraudes ocupacionais. A própria norma sistematiza de forma muito clara os componentes do sistema e a sua interacção, os requisitos necessários e inclusive faz recomendações para os requisitos no seu Anexo A.

A Norma ISO 37301: 2021 possui 10 pontos principais, a título de resumo e tradução livre, destacamos:

Contexto da Organização, a organização deve conhecer o seu contexto, expectativas das partes interessadas, âmbito do sistema de gestão, as obrigações de compliance a que está exposta, e identificação dos riscos de forma metodológica.

* CFE - Certified Fraud Examiner

(Leia o artigo integral na edição 620 do Expansão, de sexta-feira, dia 16 de Abril de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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