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Gestão

Regularização de imposto industrial por ordens de saque não homologadas

O EXPLICADOR FISCAL

A Sociedade ABC, Lda. desenvolve há vários anos a actividade de comércio por grosso, através da importação e comércio de bens alimentares, tendo como um dos seus principais clientes o Estado Angolano. Por outro lado, termina no final deste mês de Maio o prazo para a submissão da declaração Modelo 1 de Imposto Industrial do exercício de 2024, da qual resultará um significativo montante de imposto a pagar. Neste sentido, a Sociedade ABC, Lda. pretende saber se pode utilizar as referidas Ordens de Saque não homologadas e não pagas para o pagamento do Imposto Industrial do exercício de 2024.

Sim, a Sociedade ABC, Lda. poderá utilizar as Ordens de Saque não homologadas e não pagas para o pagamento do Imposto Industrial do exercício de 2024.

Com efeito, nos termos do artigo 59.º do Código Geral Tributário, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/20, de 9 de Julho, a compensação de créditos não tributários por dívidas tributárias pode efectuar-se no âmbito do procedimento ou do processo tributário, a título oficioso ou a pedido do contribuinte.

Contudo, nos termos do mesmo artigo, a referida compensação apenas pode ter lugar após prévio reconhecimento do crédito a favor do contribuinte pela entidade competente para o efeito, impossibilitando por isso a sua aplicação a Ordens de Saque não homologadas.

Neste sentido, através da Circular n.º 13/GACA/GJ/DCRR/AGT/2025, emitida no passado dia 30 de Abril de 2025, é estabelecida a possibilidade de os contribuintes detentores de Ordens de Saque não homologadas pelo Estado regularizarem o Imposto Industrial definitivo referente ao exercício de 2024, mediante a aplicação do aludido regime de compensação.

Assim, nos termos da mencionada Circular, a compensação em apreço pode ser total ou parcial, devendo os contribuintes, nos casos em que o valor das Ordens de Saque seja inferior ao valor do imposto apurado, efectuar o pagamento do imposto remanescente mediante liquidação genérica.

A aplicação do mecanismo da compensação depende da submissão da Modelo 1 de Imposto Industrial dentro do prazo legal e da adesão voluntária do contribuinte através do preenchimento do formulário anexo à Circular, ao qual deve ser anexa a nota de liquidação correspondente ao imposto a ser compensado e a certidão de pagamento do remanescente do Imposto Industrial (caso aplicável).

O formulário de adesão e respectiva nota de liquidação devem, dentro do prazo legal de submissão da Modelo 1 de Imposto Industrial, ser remetidos via e-mail para o endereço electrónico [email protected] com o assunto "adesão ao regime de compensação do Imposto Industrial 2024".

Os contribuintes que não possam submeter a solicitação por e-mail por falta de condições ou dificuldade de obtenção de sinal de internet, podem dirigir-se a uma Repartição Fiscal para efeitos da materialização da submissão com o auxílio dos serviços da Administração Geral Tributária.

Após a materialização da compensação, o contribuinte será notificado da conclusão do procedimento, indicando- -se as Ordens de Saque utilizadas, as quais serão consideradas como regularizadas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.

Os contribuintes que submeterem a solicitação fora do prazo legal de submissão da declaração Modelo 1 de Imposto Industrial, ficam sujeitos ao pagamento do imposto com os respectivos acréscimos legais, designadamente juros e multas.

*Luís Reis, Associate Partner de Tax de Angola

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