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O EXPLICADOR FISCAL: Imposto predial - Dação em cumprimento

O EXPLICADOR FISCAL

No âmbito da sua atividade, o Banco ABC, S.A., regista um aumento significativo de situações de incumprimento nos financiamentos que concedeu, tendo, como forma de ressarcimento dos respetivos créditos, recebido um número elevado de imóveis por via de dação em cumprimento.

Neste contexto, o Banco perspetiva vir a adquirir um imóvel no próximo mês de Agosto; contudo, a respetiva escritura pública apenas será outorgada em Novembro de 2026, em virtude da necessidade de preparação da documentação inerente à operação. Atendendo a que a comercialização de imóveis não integra o objeto da sua atividade, visando o Banco a sua posterior alienação, a Administração do Banco pretende confirmar se o imóvel a adquirir por dação em cumprimento se encontra sujeito a Imposto Predial ("IP") e, em caso afirmativo, em que momento deve ocorrer a respetiva liquidação.

Sim, o imóvel a ser adquirido por dação em cumprimento encontra-se sujeito a tributação em sede de IP, à taxa de 2% sobre o valor da transmissão ou o valor patrimonial tributário, consoante o que for superior, devendo o respetivo pagamento ser efetuado até ao último dia útil do mês seguinte ao da tradição do imóvel, independentemente da data da celebração da escritura pública.

Em bom rigor, e não obstante a dação em cumprimento configurar uma forma de extinção de obrigações contratuais associadas a contratos de crédito, tal operação encontra-se, ainda assim, sujeita a IP, em virtude desta tipologia de operações se enquadrar nas suas normas de incidência.

Com efeito, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do IP, consideram-se transmissões onerosas de bens imóveis, entre outras, as que resultem de dação em cumprimento. Por sua vez, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, o imposto é devido pelo adquirente do imóvel, in casu, o Banco.

Acresce que, embora a escritura pública apenas venha a ser celebrada em Novembro, a tradição do imóvel - isto é, a sua entrega - prevista para Agosto de 2026 determina a verificação do facto tributário na esfera do Banco, devendo, consequentemente, proceder- -se à liquidação e pagamento do imposto nesse momento.

Pedro Fernandes, Senior Manager de TAX da KPMG Angol

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