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Legislação

Angola legisla facilitação de vistos a estrangeiros da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé

Decreto Executivo conjunto nº 228/21, de 23 de Julho

Através do Decreto Executivo conjunto nº 228/21, dos ministérios do Interior e das Relações Exteriores, publicado em Diário da República no dia 23 de Julho, o Governo criou um mecanismo para facilitar a concessão de vistos de curta estadia e de longa duração aos estrangeiros que tenham um vínculo com a Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST).

A medida é o primeiro resultado visível a nível de vistos, no âmbito do Acordo-Quadro entre Angola e a Santa Sé, e determina que aos estrangeiros com vínculo com a CEAST os vistos de curta estadia sejam concedidos no prazo máximo de até cinco dias e os vistos de longa duração concedidos no prazo máximo de até 30 dias.

O Decreto indica que "os missionários titulares de vistos de permanência temporária podem requerer autorização de residência temporária nos três anos subsequentes à concessão do visto", ao passo que "os missionários titulares de autorização de residência temporária podem requerer autorização de residência permanente depois de 10 anos consecutivos de residência temporária", prevê o Diário da República.

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