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África

Costa do Marfim entre os mais afectados com novas regras da UE

CACAU, CAFÉ E ÓLEO DE PALMA QUE "MATA" FLORESTA ENTRE PRODUTOS BANIDOS DA UE

As sanções "serão proporcionais e dissuasivas", avisa a União Europeia, que fixa o montante máximo da multa em 4% do volume de negócios anual total na UE do operador ou comerciante que viole o novo regulamento. Cacau, café, gado, óleo de palma, soja e madeira produzidos à custa da desflorestação serão banidos da EU.

A União Europeia vai proibir as importações de cacau produzido à custa da desflorestação, medida que afecta cinco países africanos na lista dos 10 maiores produtores de cacau do mundo, e que é liderada pela Costa do Marfim, com uma produção anual estimada em 2,2 milhões de toneladas, que tem como principal destino a Europa. O novo regulamento obriga as empresas europeias a procedimentos de "due diligence", para garantir que as importações dos produtos banidos "não conduziram à desflorestação e degradação florestal em qualquer parte do mundo, após o dia 31 de Dezembro de 2020".

Além do cacau, estão na lista dos produtos "banidos" para travar a desflorestação, o café, óleo de palma, o gado bovino, madeira, borracha, carvão e produtos de papel. A lista aprovada pelos deputados do Parlamento Europeu (PE), que na terça-feira chegaram a um acordo preliminar com os governos da União Europeu para a adopção da nova lei, enquadra-se nas medidas comunitárias para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.

O Parlamento e o Conselho terão agora de aprovar o acordo e a nova lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. As sanções "serão proporcionais e dissuasivas" e o montante máximo da multa a aplicar será fixado em pelo menos 4% do volume de negócios anual total na UE do operador ou comerciante que viole o novo regulamento.

Embora nenhum país ou mercadoria como tal seja proibido, as empresas "não serão autorizadas a vender os seus produtos na UE sem a declaração" de conformidade, esclarece a União Europeia, que aprova o novo regulamento um mês depois de as maiores empresas do ramo alimentar apresentarem, na COP27, um plano para eliminar os produtos que mais contribuem para a desflorestação até 2025. No caso do Brasil, por exemplo, a produção de gado bovino e da soja tem vindo a contribuir, há décadas, para a desflorestação da Amazónia.

Tal como solicitado pelos eurodeputados, as empresas também "terão de verificar o cumprimento da legislação relevante do país de produção, incluindo em matéria de direitos humanos", de forma a garantir que os direitos dos povos indígenas "foram respeitados".

Produtos e seus derivados

Os produtos abrangidos pela nova legislação europeia são o cacau, café, gado, óleo de palma, soja e madeira, incluindo produtos que contenham, tenham sido alimentados ou tenham sido fabricados utilizando estas mercadorias (tais como couro, chocolate e mobiliário), como consta na proposta original. Durante as conversações, os deputados europeus acrescentaram a borracha, carvão vegetal, produtos de papel impresso e uma série de derivados do óleo de palma.

Um ano após a entrada em vigor da nova lei, a Comissão Europeia avaliará se deve alargar o âmbito de aplicação a outros terrenos arborizados e, até dois anos depois, avaliará a aplicação a outros ecossistemas, assim como outros produtos. Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia avaliará a necessidade de obrigar as instituições financeiras da UE a só prestarem serviços financeiros aos seus clientes se estes serviços não conduzirem à desflorestação.

Além de terem acesso a informação fornecida pelas empresas, tais como coordenadas de geolocalização, as autoridades da UE podem utilizar ferramentas de monitorização por satélite e análise de ADN para verificar a proveniência dos produtos. A comissão procederá à classificação dos países no prazo de 18 meses, de acordo com o nível de risco: 9% para alto risco, 3% para risco normal e 1% para baixo risco. Para os países de alto risco, os Estados membros terão também de verificar 9% dos volumes totais.

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta - uma área maior do que a UE - foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O consumo da UE representa cerca de 10% da desflorestação mundial. O óleo de palma e a soja são responsáveis por mais de dois terços disto.

No caso de África, serão afectados sobretudo os produtores de cacau, o principal produto de exportação da Costa do Marfim e que encabeça o top 10 dos prin[1]cipais produtores mundiais. A lista inclui ainda o Gana, que ocupa o 2.º lugar, com 800 toneladas/ano, Nigéria (4.º maior produtor), Camarões (6º) e Serra Leoa (8º). Angola, com uma exportação de café residual de 2,2 mil milhões USD para Portugal em 2021, também é visado pelo novo regulamento da UE

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