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Vítimas de terrorismo no Quénia e Tanzânia vão receber 907 milhões USD

Tribunal norte-americano

As famílias e as vítimas dos atentados de 1998 contra as embaixadas americanas no Quénia e na Tanzânia, que mataram mais de 200 pessoas, vão receber 907 milhões USD (88,3 mil milhões Kz) de compensação.

O juiz John D. Bates, em Washington, decidiu que os danos foram calculados em fórmulas que incluíram 3 milhões USD para lesões emocionais, 5 milhões para lesões físicas graves e 7 milhões ou mais para os tetraplégicos ou cegos, refere a Bloomberg com base nos documentos do tribunal e de uma declaração dos advogados das vítimas e dos familiares, Thomas Fay.

Os governos do Irão e do Sudão foram também condenados porque as vítimas sobreviventes, através da lei americana Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), os acusaram de terem ajudado terroristas a produzir "um caos calculado", que matou centenas e fez milhares de feridos, disse Thomas Fay em comunicado. "Esta decisão do tribunal é um passo significativo para assegurar que as vítimas do terrorismo recebam justiça para o sofrimento que experimentaram", disse o advogado das vítimas e dos familiares.

A lei norte-americana diz que autores que ganhem decisões judiciais contra qualquer dos países específicos, incluindo Irão e Sudão, podem apreender os bens que os países têm nos Estados Unidos. "Reunimos vários acórdãos FSIA para os nossos clientes e estamos a fazer tudo o que pudermos para poder cobrar ao Sudão e ao Irão" pela decisão produzida em tribunal, adiantou Thomas Fay.

Nos ataques de Agosto de 1998, nas embaixadas norte- -americanas em Nairóbi, no Quénia, e em Dar es Salaam, na Tanzânia, morreram mais de 224 pessoas, incluindo 12 cidadãos dos Estados Unidos. O juiz acusou o Irão e o Sudão "pelos seus papéis no apoio, financiamento e execução" dos actos terroristas, que foram "desmedidos, com atentados suicidas simultâneos".

No acórdão, o juiz John D. Bates deu a sua opinião favorável em relação às vítimas e familiares, e contra o Irão e o Sudão, condenando-os a pagarem os valores aos sobreviventes, incluindo filhos, cônjuges e, em alguns casos, irmãos. O caso decidido pelo juiz é Mwila contra a República Islâmica do Irão - 08 -cv- 1377, Tribunal Distrital dos EUA, Distrito de Columbia (Washington).

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