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Opinião

Para quando a criação de uma "Black List" na Lei dos Contratos Públicos?

Convidado

Se formos ver as informações que passam pelos noticiários dos órgãos de comunicação social parece existir muitas empresas que violaram as regras de contratação pública e incumpriram com os contratos públicos.

Considerando que é do conhecimento público a existência de inúmeras empresas incumpridoras, coloca-se a questão de saber por que razão muitas dessas empresas continuam a participar em novos procedimentos de contratação pública e até hoje não fazem parte de uma lista de empresas incumpridoras. Porque razão até hoje não existe uma lista de empresas incumpridoras em Angola?

Já na anterior Lei dos Contratos Públicos (2016) e a actual Lei vigente, o legislador sempre consagrou um artigo onde prevê a elaboração de uma lista de empresas incumpridoras.

Enquanto que a anterior Lei previa que as Entidades Públicas Contratantes remetessem trimestralmente ao órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública um relatório detalhado indicando os empreiteiros, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, pessoas singulares ou colectivas que hajam incorrido em incumprimento grave ou reiterado de obrigações contratuais de que tenha resultado a resolução antecipada do contrato ou a aplicação de multas em percentagem superior a 20% do valor do contrato, já a actual Lei vigente prevê que o referido relatório seja remetido anualmente ou sempre que necessário e solicitado pelo órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública (Serviço Nacional de Contratação Pública).

No âmbito da Lei dos Contratos Públicos, após avaliação da gravidade dos factos constantes dos relatórios remetidos pelas entidades públicas contratantes, o Serviço Nacional de Contratação Pública elabora uma lista somente das pessoas singulares ou colectivas que hajam incorrido na situação acima prevista, procedendo à sua divulgação através do Portal da Contratação Pública e do Cadastro de Fornecedores do Estado.

Assim, podemos concluir que a obrigatoriedade do envio do relatório e inclusão na lista de empresas incumpridoras não seja em todos os casos de incumprimento de regras da contratação, mas apenas quando existir resolução antecipada do contrato ou aplicação de multas em percentagem superior a 20% do valor do contrato.

Compete ao Serviço Nacional de Contratação Pública manter actualizada a lista, dela retirando qualquer pessoa singular ou colectiva decorridos três anos após a sua inclusão na mesma.

Após a reparação do dano causado à Entidade Pública Contratante, o Serviço Nacional de Contratação Pública pode retirar a empresa da lista de empresas incumpridoras, desde que a reparação seja mediante devolução dos valores ou prestação integral dos serviços cujo incumprimento motivou a sua integração na lista de empresas incumpridoras e aplicação de multa prevista na lei.

*Advogado

(Leia o artigo integral na edição 630 do Expansão, de sexta-feira, dia 25 de Junho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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