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Opinião

A tributação como factor de dinamização da economia

CONVIDADO

A tributação corresponde à cobrança de tributos, nomeadamente, impostos, taxas e contribuições. O crescimento económico, que é principalmente medido pelo Produto Interno Bruto (PIB), reflecte o aumento da capacidade produtiva ou a elevação no nível de actividade económica dos sectores produtivos de uma economia. O crescimento económico depende de diversos factores, entre eles, o factor tributário.

Se os tributos incidem sobre rendimentos, lucros, vendas, consumo, então, a redução da carga tributária afecta directamente as manifestações do comportamento económico, nomeadamente, produção, consumo, poupança, investimento.

A redução da carga tributária, torna os tributos menos onerosos, estimulando, de alguma forma, os contribuintes a cumprirem com as suas obrigações tributárias e aumenta o rendimento disponível das famílias e empresas, possibilitando-lhes criar poupança privada (rendimento total subtraindo os tributos e adicionando os subsídios e outras transferências governamentais) e, consequentemente, investir. O aumento de investimentos no sector produtivo da economia, resulta no aumento de empregos, produção nacional, despesas com o consumo, culminando no aumento do PIB.

Muitas vezes, Governos, através das administrações tributárias, procuram dinamizar o potencial económico, fazendo recurso ao ajustamento de termos legislativos tributários, onde o mais comum é a redução da carga tributária.

Visando a robustez e crescimento da economia angolana, o Governo adoptou um conjunto de medidas tributárias com o objectivo de dinamizar o potencial da economia nacional, com a aprovação de um Código dos Benefícios Fiscais, pela Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, um outro pacote de medidas, introduzido pela Lei do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2024 (Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro) e outras medidas complementares, cujos arranjos legislativos implementados se traduzem em reduções de taxas, isenções, alteração para cima de limiar de isenções, pagamentos parcelados, alargamento dos prazos de pagamento de tributos, atribuição de créditos fiscais, aumento das taxas de amortizações e reintegrações e regularização excepcional de cadastro de contribuinte.

Entre os benefícios fiscais, temos, por exemplo, relativos à criação de emprego, estágio e formação profissional para os sujeitos passivos dos Impostos Industrial e sobre o Rendimento do Trabalho, pela dedução dos encargos referentes às remunerações dos postos de trabalho criado, desde que estes possuam contabilidade organizada, modelo de contabilidade simplificada ou livro de registos de compra e vendas; redução da taxa dos Impostos Industrial, Predial e sobre Aplicação de Capitais aos sujeitos passivos que se dedicam à produção e comercialização de energia, a partir de fontes renováveis; redução da taxa do Imposto Industrial para as Micro empresas (independentemente da zona de investimento onde se situam) e para as Pequenas e Médias (dependendo da zona de investimento onde se situam), sendo que, para efeitos de atribuição de benefícios fiscais ao investimento privado e às micro, pequenas e médias empresas, o País é organizado em zonas de desenvolvimento, nomeadamente, Zona A (Província de Luanda e os municípios-sede das Províncias de Benguela, Huíla e o Município do Lobito), Zona B (Províncias do Bié, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Huambo, Namibe e os restantes municípios das Províncias de Benguela e da Huíla), Zona C (Províncias do Cuando Cubango, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Malange, Moxico, Zaire e Uíge) e Zona D (Província de Cabinda); redução do Imposto sobre Aplicação de Capitais sobre os lucros ou dividendos dos sócios e accionistas das sociedades comercias ou civis em forma comercial; reduções das taxas dos Impostos Industrial, Predial, sobre Aplicação de Capitais e Selo no caso de investimentos privado, por um período de até 15 anos, dependendo da zona de investimento onde se situam e do regime do investimento (declaração prévia, especial ou contratual), onde, por exemplo, para os investimentos do regime contratual, há também o benefício do crédito fiscal de até 50% do valor investido, para um período de até 10 anos e aumento das taxas de amortizações e reintegrações de até 80%, para um período máximo de 10 anos, para projectos localizados nas zonas de desenvolvimento B, C e D.

Leia o artigo integral na edição 778 do Expansão, de sexta-feira, dia 31 de Maio de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

** João Paulo Alberto Nhanga, Técnico de Projecção da Receita da Administração Geral Tributária

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