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Opinião

Paradigma das sociedades abertas no Mercado de Capitais em Angola: Evoluímos?

CONVIDADO

A existência de uma bolsa de valores funcional e transparente e com empresas cotadas em bolsa é considerada como o espectro mais alto de uma economia de mercado. Por um lado, o país entra no leque de mercados com uma certa robustez financeira e, por outro lado, a sociedade aberta acaba por entrar numa espécie de "liga dos campeões", em que a informação transmitida ao mercado tem como base a transparência.

Hoje o mercado de capitais em Angola contempla a sua fase de ouro e, certamente, torna-se desafiador entrar numa espécie de paradoxo temporal e alterar os fenómenos ligados à sua génese no dia 10 de Setembro de 1997, com a criação do Núcleo do Mercado de Capitais e Bolsa de Valores.

Evidentemente, a afirmação que o mercado de capitais em Angola representa um caminho incontornável rumo à garantia da robustez do sistema financeiro, se no passado configurava apenas um cliché optimista, imbuído na componente da promoção do mercado, hoje representa uma verdade absoluta.

Efectivamente, o desenvolvimento do mercado de capitais em Angola e, extensivamente, da Bolsa de Valores, enquanto ponto mais alto do referido mercado, foi acompanhado de duas perspectivas antagónicas, a destacar: (i). A primeira perspectiva considera a existência do mercado de capitais apenas com empresas cotadas em bolsa; (ii). A segunda perspectiva considera que, a partir do momento que existe um mercado de bolsa ainda que sejam apenas transaccionados instrumentos de dívida pública, "habemus mercado".

Certamente do ponto de vista da objectividade científica assume-se que popularmente a primeira perspectiva apresentada, que considera o mercado de facto com a existência de empresas cotadas em Bolsa, como sendo a mais assertiva e, por este motivo, consideramos como ponto de reflexão o paradigma das sociedades abertas em Angola. Será que o surgimento das ofertas públicas marca a apoteose da evolução do mercado de capitais em Angola?

Apesar da Lei 22/15 - Código de Valores Mobiliários reservar a salvaguarda de bases regulatórias atinente ao processo de abertura do capital social em bolsa, em termos práticos, o paradigma das sociedades abertas em Angola representa uma realidade nova, cujo prelúdio podemos considerar o dia de Junho de 2022, com a respectiva admissão das acções a nível do Mercado de Bolsa de Acções.

Evidentemente, pode-se afirmar que a essência de uma "sociedade aberta é não ser fechada", em conformidade com o Regulamento da CMC n.º 6/16 de 7 de Junho - Emitentes, uma sociedade aberta é o emitente sob forma de sociedade comercial, cujo capital se encontra aberto ao investimento público, nomeadamente em resultado das suas acções ao público ou admissão à negociação em mercado regulamentado.

Deste modo não se pode assumir que todas as pessoas colectivas, constituídas como sociedades anónimas, são consequentemente sociedades abertas, sendo que para que uma sociedade seja considerada aberta é fundamental que a mesma se enquadre nos seguintes aspectos:

¦ Sociedade emitente de acções ou de outros valores mobiliários que confiram o direito à sua subscrição ou aquisição e que estejam admitidas à negociação no mercado de Bolsa de Acções;

¦ A sociedade emitente de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição que tenham sido alienadas em oferta pública de venda ou de troca em quantidade superior a 10% do capital social dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Angola;

¦ A sociedade resultante de cisão de uma sociedade aberta ou que incorpore, por fusão, a totalidade ou parte do seu património.

Nesta senda é imprescindível que não se confundam dois marcos que, recentemente, ocorreram a nível do mercado de capitais em Angola, a destacar: (i). Admissão de acções no Mercado de Balcão (BCI e GRINER); (ii). Oferta Pública de Venda das Obrigações da Sonangol.

Ora, o processo de admissão de acções a nível do mercado de balcão configura menos exigência do que o mercado de bolsa, todavia por esta via a empresa não se torna efectivamente uma sociedade de capital aberto. Por outro lado, o processo de emissão de obrigações, através de uma oferta pública, à semelhança da operação recente da Sonangol não representa a abertura do capital social em bolsa, em virtude das características do instrumento.

Logo, o processo de abertura do capital social em bolsa acaba por estar associado exclusivamente à admissão de acções ao mercado de bolsa. Certamente, a análise do paradigma das sociedades abertas em Angola remete à respectiva atenção dos procedimentos a serem cumpridos para o referido desiderato, conforme abaixo identificado:

A existência de uma bolsa de valores funcional e transparente e com empresas cotadas em bolsa é considerada como o espectro mais alto de uma economia de mercado. Por um lado, o país entra no leque de mercados com uma certa robustez financeira e, por outro lado, a sociedade aberta acaba por entrar numa espécie de "liga dos campeões", em que a informação transmitida ao mercado tem como base a transparência.

Leia o artigo integral na edição 768 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Março de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)