Aulas no ensino superior arrancam a 7 de Outubro com possíveis aumentos de propina
A cerimónia de abertura vai acontecer no dia 4 de Outubro enquanto as aulas arrancam no dia 7. As instituições de ensino superior privado não devem fazer aumentos nas propinas acima de 30,16%, uma vez que a taxa de inflação homóloga de Maio de 2024, a base de cálculo, se fixou neste valor.
O ano lectivo 2024/2025 vai começar no dia 30 de Setembro e vai terminar a 01 de Agosto de 2025, mas as aulas começam no dia 7 de Outubro, segundo o calendário académico publicado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI).
A realização de exames de acesso ao ensino superior e o exame nacional de acesso à formação de professores vão de 9 de Setembro a 13 do mesmo mês, seguido da publicação dos resultados dos candidatos.
As aulas terão a duração de 42 semanas lectivas organizadas em dois semestres que contemplam 22 semanas para o Iº semestre, 16 são obrigatoriamente dedicadas às actividades lectivas, que incluem aulas, seminários, orientação e provas de avaliação contínua, e 21 semanas para IIº semestre.
As actividades lectivas e avaliação contínua, com a realização de provas de frequências e publicação dos respectivos resultados, vão acontecer sem interrupção das aulas, excepto nos feriados: dias 17 de Setembro, 2 e 11 de Novembro, 25 de Dezembro, 1 de Janeiro e 4 de Fevereiro, 8 e 23 de Março, 4 e 7 de Abril, e no primeiro dia do mês de Maio.
Na gestão do calendário académico, deve existir o equilíbrio entre os aspectos previstos e as acções decorrentes da autonomia e especificidade de cada instituição, de acordo com Decreto Executivo n.º 140/24 de 8 de Julho.
A gestão da realização das provas de frequência fica a cargo dos gestores das Instituições de Ensino Superior (IES), ao abrigo do regulamento de avaliação.
O número de elementos de avaliação, em cada semestre, não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares (semestrais ou anuais). Entretanto, a gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão académica de cada instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, pedagógica e científica.
Quanto às cerimónias de outorga de diplomas, enquanto actividade facultativa das IES, são organizadas autonomamente. Ou seja, cada instituição escolherá a sua data, desde que não afecte o cumprimento das actividades lectivas.
As instituições são obrigadas a conceder aos diplomados, seja qual for o grau atribuir, os respectivos certificados ou diplomas, salvaguardando o seu direito de inserção laboral, de ingresso ou promoção na carreira ou de formação avançada.
Caso as instituições não entreguem aos diplomados os referidos documentos, os gestores assumem perante os diplomados as consequências decorrentes da não entrega atempada dos títulos académicos. Quanto às actividades extracurriculares (eventos científicos ou académicos, concursos), deve coexistir simultaneamente com as actividades lectivas estabelecidas no calendário académico.
Vagas referentes ao no lectivo 2024/2025
Recorde-se que o número de vagas disponíveis para o presente ano lectivo reduziu 16,7% para 191.752 face às 230.253 vagas referente ao ano lectivo de 2023/24. As instituições perderam 38.500 vagas.
As instituições de ensino superior privado receberam o maior número de vagas (163.816), representando 85% e as públicas ficaram com (27.936 vagas) 15%.
Para as áreas de conhecimento, verifica-se maior concentração de oferta em Ciências Sociais, Humanidades e Artes, com 107.229 vagas (55,9%). A área das Ciências Exactas, Naturais, Agrárias e Veterinárias ficaram apenas com 1.940 vagas (1,2%).