Aulas arrancam a 5 de Outubro, propinas podem aumentar 10,88%
A cerimónia de abertura do novo ano académico está marcada para 2 de Outubro, mas as aulas arrancam apenas três dias depois. As instituições de ensino superior privado estão autorizadas a fazer aumentos de propinas e emolumentos até 10,88%, metade do aumento autorizado no ano lectivo que termina.
O arranque do ano académico 2026/2027 está previsto para o dia 2 de Outubro, terminando a 30 de Julho de 2027, mas as aulas começam só três dias depois, a 5 de Outubro, segundo o calendário acadêmico divulgado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI).
No próximo ano lectivo, as universidades estão autorizadas a subir as propinas até um tecto máximo de 10,88%, conforme o Decreto Executivo Conjunto n.º 187/23, documento que baliza o aumento das propinas e dos emolumentos, de acordo com a inflação homóloga do mês de Maio divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Recorde-se que, no último ano lectivo, as universidades foram autorizadas a subir as propinas até 20,74%, o dobro dos aumentos autorizados para o novo ano.
No novo ano académico, a janela para a realização de exames de acesso ao ensino superior e o exame nacional de acesso à formação de professores vai de 24 de Agosto a 28 do mesmo mês, seguindo-se a publicação dos resultados dos candidatos. As aulas terão a duração de 40 semanas letivas organizadas em dois semestres. O primeiro semestre terá 19 semanas, dedicadas às atividades lectivas, que incluem aulas, seminários, orientação e provas de avaliação contínua, e o segundo 21 semanas.
As actividades lectivas e a avaliação contínua, com a realização de provas de frequências e publicação dos respectivos resultados, vão acontecer sem interrupção das aulas, excepto nos feriados: 2 e 11 de Novembro, 25 de Dezembro, 1 de Janeiro, 4 e 9 de Fevereiro, 8, 23 e 26 de Março, 4 de Abril e no primeiro dia do mês de Maio. Na gestão do calendário académico, deve existir o equilíbrio entre os aspectos previstos e as acções decorrentes da autonomia e especificidade de cada instituição, de acordo com Decreto Executivo n.º 136/26 de 1 de Junho.
A gestão da realização das provas de frequência fica a cargo dos gestores das Instituições de Ensino Superior (IES), ao abrigo do regulamento de avaliação. O número de avaliações em cada semestre não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares (semestrais ou anuais). Entretanto, a gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão académica de cada instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, pedagógica e científica.
Quanto às cerimónias de outorga de diplomas, enquanto atividade facultativa das IES, são organizadas autonomamente. Ou seja, cada instituição escolherá a sua data, desde que não afecte o cum primento das actividades lectivas.
As instituições são obrigadas a conceder aos diplomados, seja qual for o grau a atribuir, os respectivos certificados ou diplomas, salvaguardando o seu direito de inserção laboral, de ingresso ou promoção na carreira, ou de formação avançada. Caso as instituições não entreguem aos diplomados os referidos documentos, os gestores assumem perante os diplomados as consequências decorrentes da não entrega atempada dos títulos académicos.
Quanto às actividades extracurriculares (eventos científicos ou académicos, concursos), devem coexistir simultaneamente com as actividades lectivas estabelecidas no calendário académico.











