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Angola

Administração Pública sem seguro de acidentes e doenças profissionais

Mais de 679 mil funcionários

Mais de 679 mil funcionários da administração pública não possuem seguro de acidente e doenças profissionais pela exclusão no Decreto nº 53/5 de 15 de Agosto sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais.

No entanto, o mesmo diploma, no seu artigo 57º, descreve que enquanto não for regulamentado em regime próprio, a protecção dos funcionários da administração pública obedece ao actual decreto, ou seja, os trabalhadores devem possuir seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Mas na prática, como confirmou o Expansão, a quase totalidade dos trabalhadores não têm mesmo seguro e em caso de acidente, o Estado assume os custos e os tratamentos de acordo com as opções disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde.

A falta deste seguro para os funcionários é caracterizada por advogados e consultores ligados a este sector como uma "má interpretação à lei", porque ainda não foi publicado um regulamento próprio que contrarie o disposto da obrigatoriedade do seguro de acidente de trabalho aos funcionários da administração pública. "A obrigatoriedade de subscrever o seguro é inerente a todos os funcionários da administração pública. Apesar de a lei estabelecer um regime de exclusão, as pessoas esqueceram que existe também um regime transitório que deve ser aplicado com as devidas alterações", refere Encarnação Casaca, consultor e especialista em direito dos segurados.

Entende-se que se está perante uma desobediência da obrigatoriedade da lei, pois a omissão da não subscrição do contrato de seguros na função pública está desconforme à lei, e a administração pública deve conformá-la , pois o Estado deve fundir-se com a legalidade.

O especialista em direito dos segurados sublinhou que o critério para que a pessoa fica adstrita à obrigatoriedade de subscrever o seguro é estar na categoria de funcionário e, automaticamente, a lei é-lhe aplicado, garantido pela entidade empregadora, neste caso, o Estado. "Há uma excepção que tem a ver com os titulares de cargo de administração directa do Estado.

Porque em princípio aquelas funções são de natureza política. O ministro, por exemplo, é um ente politicamente instituído e não se considera um funcionário público como tal", esclarece o especialista, sublinhando que há uma má interpretação da lei por parte dos gestores públicos. Ou seja, os trabalhadores comuns têm que ter seguro e apenas os órgão auxiliares da governação podem estar fora.

O Estado tem outra leitura

O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social do MAPTSS, Pedro José Filipe, admitiu que a obrigatoriedade do seguro não abrange os funcionários e agentes da administração pública, porque o Estado tem uma máquina que garante a assistência dos seus funcionários em caso
de acidentes e doenças profissionais, accionado através dos hospitais públicos e junta médica. Os trabalhadores da administração pública podem recorrer aos serviços de saúde públicos, embora não esclareça a forma com se processa.

(Leia o artigo integral na edição 632 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Julho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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