AGT apreende 20 veículos importados e "esquecidos" pelo Ministério da Saúde
Só em custos de sobrestadia, o Ministério da Saúde já tem de pagar cerca de 132 mil USD pelos 116 dias de armazenamento desde que as viaturas chegaram a Luanda, a 11 de Janeiro, valor que quase chega para comprar 3 Toyota Land Cruiser. A este valor somam-se os encargos aduaneiros e multas fiscais. Viaturas serão entregues a outros órgãos do Estado, caso o MINSA não os reclame.
A Administração Geral Tributária (AGT) confiscou 20 veículos, de marca Toyota Land Cruiser, importados pelo Ministério da Saúde (MINSA), que chegaram ao Porto de Luanda, no dia 11 de Janeiro de 2025, mas que ficaram "esquecidos" nos terminais de carga.
Os carros, com valores de comercialização entre os 47 mil USD e os 65 mil USD (no stand oficial da Toyota, no Dubai), de acordo com o modelo e os extras, totalizando 940 mil USD no caso do valor mais baixo, constam no Aviso de Mercadorias Demoradas n.º 21 que a Delegação do Porto de Luanda mandou publicar, na edição do Jornal de Angola, do dia 26 de Abril.
Mas os carros confiscados não pertencem apenas ao sector público já que, além dos 20 Land Cruiser do Ministério da Saúde, a lista integra carros de luxo, como um Lexus importado por um particular, ou um Mercedes Benz por uma empresa têxtil, bem como uma palete contendo seis macas hospitalares e 1.501 volumes com peças de auto diversas, entre outra mercadoria, num total de 36 itens.
Os importadores da mercadoria apreendida, e que se encontra no Posto Aduaneiro de Viaturas e Mercadorias Contentorizadas, "têm 10 dias úteis contados da data da publicação" do aviso para interpor "recurso hierárquico com fundamento", prazo que termina terça-feira, dia 13 de Maio.
Caso contrário, após 60 dias de armazenamento, a mercadoria está sujeita a "confisco pelo Estado", como determina o número 2 do Artigo 45.º do Código Aduaneiro, sendo posta à venda, através de leilão. Alguns dos bens confiscados poderão ainda vir a ser utilizados pela AGT como prémios, na Factura Premiada, sorteio que será lançado a 1 de Outubro e que se destina a recompensar os contribuintes que pedem factura no acto de compra de bens e serviços, contribuindo assim para a evasão fiscal, como escreveu o Expansão na edição de 28 de Março.
Confisco para leilão
O actual Código Aduaneiro determina que quando se trate de mercadoria do Estado, como é o caso dos 20 veículos importados pelo MINSA, só irá a "leilão caso o órgão que importou não manifeste interesse em reaver e não exista por parte de nenhum outro órgão do Estado interesse em adquirir esses meios", esclareceu fonte da AGT. A consulta aos outros órgãos do Estado deverá ser feita "por meio de uma comunicação interministerial".
O desalfandegamento da mercadoria, seja um importador público ou privado, só é autorizado após ser submetido o despacho de importação e depois de pagos "todos os encargos aduaneiros decorrentes da submissão do despacho", acrescenta a AGT.
É isso que terá de fazer o Ministério da Saúde, caso queira recuperar os 20 veículos. Além dos encargos decorrentes da submissão do despacho de importação, o ministério tutelado por Sílvia Lutucuta está ainda sujeito ao pagamento de "multas substitutivas do confisco", cujo valor o Expansão não conseguiu determinar por estar sob sigilo, direito reservado a todos os contribuintes, independentemente de serem públicos ou privados.
"Teríamos de ter acesso à documentação de importação, factura e outros documentos complementares para podermos efectuar uma simulação de despacho aduaneiro e aí saberíamos o valor a ser pago", explica a fonte da AGT, adiantando que a autoridade tributária "não pode fornecer informações sobre o processo, sendo as mesmas fornecidas apenas ao importador ou ao seu representante".
Leia o artigo integral na edição 825 do Expansão, de Sexta-feira, dia 09 de Maio de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)