AN aprova propostas de Lei das Instituições Financeiras e Código de Valores Mobiliários
O parlamento angolano aprovou nesta quinta-feira, na generalidade, com 149 votos a favor, nenhum contra e 32 abstenções, as propostas de Lei das Instituições Financeiras (LIF) e a proposta que aprova o Código de Valores Mobiliários com 147 votos a favor, nenhum contra e 36 abstenções.
A acção dos deputados ocorreu durante a 4ª reunião plenária ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da III Legislatura da Assembleia Nacional (AN), sendo que a proposta de LIF regula o processo de estabelecimento, exercício de actividades, supervisão, processo de intervenção e o regime sancionatório das instituições financeiras.
Neste contexto, as instituições financeiras que revistam a forma de empresa pública ficam sujeitas às normas da proposta de Lei, sem prejuízo do disposto na Lei de Bases do Sector Empresarial Público.
A iniciativa legislativa é do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, pretendendo-se criar bases do sistema financeiro e bancário, assumindo a forma de Lei de Bases das Instituições Financeiras, atendendo o princípio da adequação formal das normas infra-constitucionais.
Pretende-se de igual modo, responder às inovações verificadas no sistema financeiro mundial e nacional, bem como dotar o sistema de regulação e supervisão de instrumentos tecnicamente adequados a garantir a estabilidade e robustez do sistema financeiro, emanada pelo Comité de Basileia de supervisão bancária de 2012.
Já a proposta de Lei que aprova o Código de Valores Mobiliários, que na ocasião foi apresentada pelo ministro das Finanças, Armando Manuel, pretende proceder à reforma do quadro legal básico do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, regulando os valores mobiliários, os eminentes, ofertas públicas, bem como o regime de regulação, onde se destaca o papel do organismo de supervisão do mercado de valores mobiliários.
O ministro explicou que, atendendo às melhores práticas internacionais, o diploma visa a protecção dos investidores, asseguramento da eficiência, funcionamento regular e a transparência do mercado de valores mobiliários, prevenção do risco sistémico e a promoção do desenvolvimento do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados.
O diploma vem também delimitar, de forma clara, o perímetro de regulação do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, acrescentou.
Expansão/Angop











