Entidade Única de Cobrança vai recolher e distribuir as verbas dos direitos de autor
Autores e utilizadores das obras artísticas passam a ter apenas uma entidade para recolher, pagar e distribuir os direitos de autor pela utilização das obras. A arte mais visível é a música, mas estende-se a todas as outras áreas artísticas.
Foi criada a Entidade Única de Cobrança, órgão que resulta do entendimento entre a União Nacional dos Artistas e Compositores (UNAC-SA) e a Sociedade dos Direitos de Autores e Conexos (SADIA), após assinatura do memorando por Zeca Moreno, da UNAC- -SA, e Lopito Feijó, pela SADIA.
Trata-se de uma associação sem fins lucrativos que tem a competência de cobrar e distribuir os direitos de autor de forma unificada, passando a ter uma estrutura completa para os desafios que se impõem, como trabalhadores, escritórios e gestores próprios. O órgão tem uma comissão instaladora, constituída pela UNAC-SA e a SADIA, que será coordenada por Lucioval Gama, pela SMARC, empresa que presta assessoria técnica jurídica às duas entidades de gestão colectiva.
Os direitos de autor é uma "novidade" no panorama artístico nacional, nomeadamente no que diz respeito ao processo de arrecadação dos valores por parte de quem utiliza, que já tem alguns critérios definidos, mas que certamente irão passar por adaptações à medida que se efectivar. Por exemplo, no caso dos direitos da música, os valores nos restaurantes serão cobrados por lugares sentados e nos streaming"s, o número de vezes que se reproduz uma música.
Lucioval Gama, assessor técnico da SADIA, explica que os valores serão arrecadados tendo como base vários critérios que variam de utilizador para utilizador. Não avançou quanto um cantor, por exemplo, recebe de direitos de autor num mês. "Não existe um valor definido, os valores a receber variam de acordo com a utilização das obras", referiu.
Quem, então, está habilitado a receber estes valores? São beneficiários todos os detentores de direitos, cujas obras foram utilizadas em determinado período por empresas e entidades, seja a televisão, rádio, outdoors e outros locais públicos. "Quanto mais uma obra for utilizada mais recebe rendimentos autorais", informou, ao acrescentar que não existe distinção nos cálculos para as obras entre os autores licenciados pela instituição que são os literários, musicais, cinematográficos, artistas plásticos, jornalistas, design, entre outros.
No âmbito da SADIA, os autores pagam um valor simbólico no momento de inscrição e ficam livres de qualquer outra responsabilidade financeira, sendo importante salientar que só irão beneficiar da distribuição dos valores dos direitos de autor, aqueles que estiverem inscritos.
Já na UNAC, os artistas, além do valor de inscrição, pagam uma quota de 500 Kz por mês, conforme confirmou Zeca Moreno, presidente da comissão directiva da UNAC. Vai também iniciar-se um processo de descontos para a Segurança Social, ainda não se realizam, mas vão permitir aos artistas beneficiar dos apoios contemplados no sistema.
O presidente da Comissão da Carteira Profissional do Artista, Maneco Vieira Dias, aproveitou o evento da assinatura do memorando para entregar as primeiras carteiras profissionais. Entre os contemplados esteve Elias Dya Kimuezo com o número 1, mas receberam também Calabeto, Lulas da Paixão, Prado Paim e Carlos Lamartine. Dos mais jovens receberam Isidora Campos e Phathar Mak. Pelo teatro recebeu Conceição Diamante.
Para a obtenção da carteira profissional os artistas nacionais e estrangeiros devem preencher uma ficha, entregar uma fotografia a cores tipo passe, cópia do bilhete de identidade, de certificado ou diploma artístico, pagamento de 25 mil Kz. A formalização deve ser feita na Comissão da Carteira Profissional do Artista, sendo importante recordar que vão ser impedidos de trabalhar os que não tiverem carteira profissional de protecção obrigatória.










