Governo alarga prazos de validade das cartas de condução
O prazo de validade da carta de condução foi alargado de 5 para 15 anos para os cidadãos com idade entre os 18 e 64 anos, e de 1 para 5 anos para os cidadãos com idade superior a 65 anos.
O governo alargou de cinco para 15 anos aos cidadãos com idade entre os 18 e 64 anos, o prezo de obtenção de carta de condução. A decisão consta do projecto "Simplifica", aprovado no âmbito da Reforma do Estado.
Em termos práticos, para o acto de emissão, renovação ou solicitação de 2ª via da carta de condução, exclua o certificado de registo criminal, declarações militar e policial de extravio do documento que eram exigidos anteriormente.
A alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir, consta do Decreto Presidencial publicado em Diário da República. O documento esclarece que para efeitos de emissão da carta de condução, foi igualmente excluída a exigência da "conta STAC", certidão de casamento e cópia da carta de condução, em casos de renovação. De salientar que, para efeitos de solicitação da segunda via, o cidadão deverá apresentar o Bilhete de Identidade, passaporte ou a carta de estrangeiro residente.
Convém lembrar que a revalidação da carta de condução é efectuada mediante entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito de comprovativo do certificado de aptidão física, apresentação do BI, passaporte ou cartão de estrangeiro residente.