Governo central passa 3.186 competências para o poder local
No caminho natural para as autarquias, o governo central representado por oito ministérios, passou algumas das competências que lhe eram atribuídas para os governos provinciais. E estes repassaram-nas para as administrações municipais, que passam agora a ter maior responsabilidade e capacidade de decisão.
No total foram assinados 3.186 termos de transferência de competências, em que 234 que eram da responsabilidade dos departamentos ministeriais e passaram para os 18 governos provinciais, e um total de 2.952 tarefas, que eram da responsabilidade dos governos provinciais, passam agora a ser da competência das administrações municipais.
Estes números dão noção da "pequena revolução" que aconteceu a semana passada, embora seja claro que as mudanças só se farão de forma rápida se os envolvidos tiverem essa vontade. Para já foi desencadeado a nível nacional um programa com dezenas de acções de esclarecimento para explicar aos técnicos e responsáveis dos governos provinciais e das administrações o que realmente muda. O objectivo é efectivar a desconcentração administrativa e financeira em todo País, prevista aquando da aprovação do Pacote Legislativo Autárquico em Dezembro de 2019.
A partir de agora, os governos provinciais e as administrações locais ficam responsáveis por licenciar e fiscalizar mais de três mil actividades ligadas aos sectores do comércio, energia, recursos minerais, transportes e outros, que anteriormente eram da exclusiva competência do governo central. No domínio da energia, as administrações municipais passam a ter responsabilidade exclusiva para licenciar e fiscalizar as instalações de armazéns e abastecimento de combustíveis, salvo as localizadas na rede viária nacional, bem como as infraestruturas eléctricas de instalações domiciliares de baixa tensão, cuja potência contratada não exceda os 6,6 KVA, se for monofásico, ou 9,9 KVA se for trifásico, isto no domínio da energia e águas.
Na cultura, as administrações municipais vão poder emitir licenças para a rodagem de filmes, documentários e similares, enquanto no domínio do comércio ganham competência de licenciar micro e pequenas empresas, unidades de restauração, hotelaria e turismo. As administrações vão igualmente licenciar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de discotecas e serviços similares, bem como os recintos de espectáculos.
Segundo o documento, caberá também às autoridades municipais proceder ao licenciamento ambiental de projectos e actividades que não acarretam impactos negativos ao ambiente e à saúde pública, nomeadamente edifícios até quatro pisos (pensões e hospedarias), padarias e pastelarias, postos de combustível contentorizados, serralharias domésticas, carpintarias e marcenarias domésticas, projectos de lavandarias, bem como a gestão dos aterros sanitários de âmbito municipal.
As administrações municipais passam também a ter competência para proceder à co brança de taxas e multas previstas legalmente sobre estradas municipais, secundárias e terciárias que não façam parte da rede fundamental de estradas afectas ao município.
Competências transferidas
No caminho para as autarquias, o Ministério da Administração do Território passou uma série de competências para as administrações locais, que eram responsabilidade do governo central ou provincial, sendo que estas treze são as de maior importância.
(Leia o artigo integral na edição 666 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Março de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)











