Novas regras de avaliação de imóveis mantêm valores base de há 10 anos
As novas regras de inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 191/21, publicado no Diário da República do dia 10 de Agosto, fixam valores base para a fórmula de cálculo dos imóveis que vão dos 96.800 Kz por metro quadrado em Luanda, aos 28.864 Kz no Cunene e no Moxico.
O diploma mantém os valores base de Dezembro de 2011, não reflectindo a desvalorização do mercado imobiliário, que se acentuou após 2016.
O diploma dá a possibilidade aos proprietários de reavaliarem os seus imóveis, à luz do novo Regime de Imposto Predial, que entrou em vigor a 9 de Julho de 2020, mas na prática pouco muda em relação ao diploma anterior, no que toca aos valores base e à formula de cálculo do valor patrimonial dos imóveis, que tem em conta três zonas no país, avaliadas de acordo com a sua localização e os serviços de que dispõem.
Os valores base da avaliação dos imóveis são os mesmos do Despacho n.º 1069/11 de 29 de Dezembro, que fixa o valor base de acordo com o valor médio por metro quadrado em cada província. E os coeficientes que compõem a fórmula de cálculo também se mantém, à excepção do Coeficiente de Antiguidade do imóvel, designado por Coeficiente de Vetustez no Decreto Presidencial n.º 81/11, de 25 Abril de 2011, que passa a ser subdividido por cinco níveis em vez dos três anteriores.
Os valores base e a multiplicação dos coeficientes que compõem a fórmula de cálculo fazem com que num exercício tendo como exemplo um imóvel com 800 metros quadrados com as mesmas características e área tenha um valor patrimonial de 93 milhões Kz em Luanda, 34,8 milhões Kz em Benguela e 9,2 milhões Kz no Cunene. Ou seja quase 3 vezes menos em Benguela e 10 vezes menos no Cunene. Valores que se reflectem depois no Imposto Predial.
A título de exemplo, uma habitação de 800 metros quadrados com menos de cinco anos em Luanda paga 439.640 Kz de Imposto Predial, a de Benguela 149.029 Kz e a do Cunene 21.182 Kz. Sobre o valor da avaliação recai uma taxa para efeitos de cobrança de Imposto Predial. Até 5 milhões de Kz é aplicada uma taxa de 0,1%. Os imóveis avaliados entre os 5 milhões Kz e os 6 milhões pagam um valor fixo de 5 mil Kz. E sobre os imóveis com valor superior a 6 milhões Kz é aplicada uma taxa de 0,5% sobre o excesso de 5 milhões Kz.
Avalanche de avaliações
A avaliação ou reavaliação é da responsabilidade da Repartição Fiscal da área de localização do imóvel, que tem até 60 dias após a apresentação do pedido para apresentar a sua decisão. A correcção do valor patrimonial inicialmente fixado só pode ser feita uma vez após a publicação do Decreto Presidencial n.º 191/21, de 10 de Agosto, e uma vez por cada alteração que venha a ser feita no imóvel, como refere o número 1 do Artigo 13.º.
(Leia o artigo integral na edição 638 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Agosto de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)