Proposta de Lei para revolucionar imobiliário pendurada no parlamento
O documento foi aprovado na generalidade em Novembro do ano passado e passou para a 1.ª Comissão de Trabalho Especializada para ser discutida na especialidade. De lá para cá pouco se sabe da proposta de lei, para desagrado de profissionais do imobiliário e financiadores. Deputados em silêncio
A proposta de Lei sobre a Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, que é encarada pelos players do imobiliário e da construção como o mecanismo que vai revolucionar o sector, está pendurada na especialidade da Assembleia Nacional há sete meses, o que está a motivar várias críticas, apurou o Expansão. O documento foi aprovado na generalidade em Novembro do ano passado e, passados sete meses está pendurado na 1.ª Comissão de Trabalho Especializada da Assembleia Nacional.
"Esta lei é fundamental para melhorar o mercado imobiliário do País. E vai ajudar a resolver o problema da habitação que afecta milhares de angolanos", disse ao Expansão o responsável de uma imobiliária. Caso seja aprovada como entrou no parlamento, esta legislação tem o potencial de melhorar a relação dos bancos com os clientes a nível de crédito imobiliário, e contribuir para a resolução de conflitos entre financiador e mutuários, segundo especialistas.
"Hoje, a banca tem receio de conceder crédito para a compra de habitações devido à questão do incumprimento, que para resolver, em alguns casos, leva mais de 10 anos. Os processos ficam bastante tempo nos tribunais e os credores ficam dependentes de uma decisão judicial para resolver a situação o recuperar o imóvel. Situação que a Lei sobre a Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, simplifica, criando formas rápidas de resolução", disse o agente imobiliário Santos Silva.
Numa altura que a falta de habitação se apresenta como um dos principais problemas das famílias angolanas (há um défice habitacional de cerca de 3 milhões de casas), o jurista Arnaldo Manuel entende que deveria haver maior celeridade da Assembleia Nacional na aprovação deste documento.
"Uma iniciativa como esta não deveria demorar tanto tempo para a sua aprovação final. A falta de casa afecta milhares de famílias e se está a ser criada uma lei para ajudar a minimizar este problema, o processo deveria ser rápido. Bancos, construtores, imobiliárias, são unanimes de que esta proposta de lei vai contribuir para o desenvolvimento do sector e põe fim a várias inquietações dos operadores", disse.
Bancos são avessos ao crédito imobiliário
O regime jurídico da alienação fiduciária de imóveis em garantia prevê que o cidadão que recorrer a este mecanismo para aquisição de uma habitação perca o imóvel por não pagamento de seis prestações, totais ou parciais. Este mecanismo pretende evitar o incumprimento no pagamento do crédito à habitação, que os bancos consideram ter um risco elevado.
Aliás, o incumprimento no pagamento das habitações é um problema que também se coloca nas casas do Estado vendidas no regime de propriedade de renda resolúvel nas várias centralidades do País, com realce para as centralidades do Kilamba e Sequele.
A alienação fiduciária prevê que o devedor que falte ao pagamento de seis prestações, seja interpelado pelo seu credor, que pode ser um banco ou outra instituição financeira, para, no prazo de 60 dias, efectuar o pagamento das prestações vencidas. Ou seja, o beneficiário terá dois meses para regularizar a dívida, que será acrescida de juros e outros encargos. Ou, quando for notificado, contestar o financiador com provas de que não é devedor. Findo este prazo, o imóvel pode reverter a favor do financiador que terá de o colocar à venda em hasta pública.
E é aqui que entra a possibilidade de o devedor, que já perdeu o imóvel, receber parte do valor da venda deste, em função do montante arrecadado no leilão, desde que este seja superior ao da dívida e outros encargos.
"No prazo de 5 dias a contar da data em que o imóvel haja sido vendido em hasta pública, deve o credor fiduciário entregar ao devedor fiduciante a importância obtida em arrematação que exceda o valor da dívida e seus encargos e das despesas", lê-se no documento que está na Assembleia Nacional.
Para além do incumprimento do pagamento de seis prestações mensais ser suficiente para que o incumpridor possa perder a a habitação, o processo de execução desta medida também será mais...











