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Angola

Rendas dos novos contratos nas centralidades passam a cair na Conta Única do Tesouro

Até aqui ficavam em contas do Fundo de Fomento Habitacional

Dois decretos conjuntos, dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Ordenamento do Território, publicados em Diário da República, no dia 24 de Dezembro, estabelecem que as rendas das centralidades construídas com fundos públicos passam a ser depositadas na Conta Única do Tesouro (CUT) para todos os contratos a celebrar a partir de agora.

Esta medida põe fim aos depósitos em contas bancárias do Fundo de Fomento Habitacional (FFH), domiciliadas em alguns bancos como BAI e BCI. "Todas as Receitas resultante do pagamento das rendas objecto do presente Diploma devem dar entrada na CUT, através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE)", consta do diploma.

O Decreto 363/20 aprova a tabela de preços de venda das Habitações Construídas com Fundos Públicos, e o Decreto 364/20 aprova a tabela com o valor das rendas das Habitações dos Projectos Habitacionais Construídos com Fundos Públicos, cedidas em regime de arrendamento urbano.

"O valor da renda das habitações em regime de arrendamento urbano é aplicável aos contratos a celebrar a partir da data da publicação do presente Diploma e estão sujeitos à actualização, nos termos da Lei do Arrendamento Urbano", refere o diploma legal.

No caso dos preços das habitações das centralidades, o Decreto abrange as centralidades: Luhongo, 4 de Abril, KK 5000, Zango V RED 8000, Zango Vida Pacífica, Km 44, Lobito, Baía Farta, Quilemba, Praia Amélia, 5 de Abril, Mussungue/Dundo, Capari, Lossambo, Cuíto, Quilomosso, Caála, Bailundo, Sumbe, Cazenga, Andulo e Luena.

Na definição das rendas para arrendamento urbano o diploma refere-se às centralidades acima referidas, excepto as centralidades 4 de Abril, KK 5000, Km 44 e Capari.

"Nos casos em que a habitação seja adquirida na modalidade de propriedade resolúvel, o prazo de pagamento do valor a financiar é de até 30 anos (360 prestações), incidindo sobre o preço, uma taxa de juro sobre a parcela financiada de 3%", refere o Artigo 1º do diploma.

Os valores para compra variam entre os 4,9 milhões Kz, para o T3, sem elevadores, na centralidade do Capari, e os 23 milhões Kz para o T4, na Centralidade Zango 0 Vida Pacífica.

O Decreto refere-se a 22 centralidades com imóveis de tipologias diversas, entre vivendas geminadas ou isoladas, térreas e duplex, não estando incluída nesta lista as centralidades do Kilamba e Sequele, pelo facto de estarem já ocupadas ou comercializadas por via da renda resolúvel e algumas a pronto pagamento.

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