Avaliação do GAFI prevista para Outubro vai definir a presença na lista cinzenta
Angola deu alguns passos no cumprimento das recomendações que a instituição deixou, mas ainda estamos longe de cumprir com todos os pressupostos. A decisão será tomada depois desta avaliação.
Angola será sujeita a uma nova avaliação do GAFI nas próximas semanas, provavelmente em Outubro, e a decisão final vai depender do cumprimento das recomendações das debilidades detectadas pelo instituição em matérias ligadas ao combate à corrupção, transparência, prestação de contas, recuperação de activos, entre outras.
Apesar da possibilidade de um eventual regresso de Angola à lista cinzenta, na qual um país é colocado sob observação moderada pelo GAFI, devido às deficiências no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o País está ainda longe de cumprir com todas as recomendações do organismo internacional, especialmente aquelas que têm a ver com o funcionamento da Justiça e a transparência das instituições públicas.
Em Maio último, a Assembleia Nacional aprovou as alterações à Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, sob proposta do GAFI, mas não é tudo, pois o cerne da corrupção e da lavagem de dinheiro ainda paira sobre a elite governativa.
Uma das consequências , caso o País venha a ser sancionado e volte a integrar a lista restrita de incumpridores, tem que ver com as limitações nas transacções financeiras e no Investimento Directo Estrangeiro, porque muitos investidores vão preferir fazer negócio noutro lado, numa economia mais transparente e com maiores garantias de retorno do investimento e repatriamento de dividendos.
Alteração à Lei da Probidade Pública
Ainda no que concerne às leis, o Executivo pretende alterar a Lei da Probidade Pública, Lei 3/10 de 29 de Março de 2010, aplicável aos agentes públicos, para conformá-la à Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) 2024- -2027, aprovada a 19 de Julho.
A declaração de rendimentos dos gestores públicos é apresentada em envelope fechado e lacrado até 30 dias após a tomada de posse junto da entidade que exerce poder de direcção, superintendência ou de tutela, que a remete no prazo de oito dias úteis à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Refira-se que do ponto de vista da obrigatoriedade da declaração e dos elementos que devem constar do testemunho, Angola está ao nível das melhores práticas internacionais.
Acontece que o problema está no acesso às declarações de património e rendimentos pela opinião pública, considerado factor decisivo para a sua utilidade no combate à corrupção. Enquanto nos países mais avançados nesta matéria o acesso é praticamente livre, em Angola o acesso às declarações só é possível por mandato judicial.
Por isso, volvidos mais de 14 anos desde a sua aprovação, não se sabe ao certo o que os governantes declararam, para aferir se estes terão ou não aumentado a sua riqueza de forma ilícita, de acordo com as acções previstas no capítulo da prevenção de estudos periódicos sobre os níveis de percepção da corrupção no País, visando identificar as áreas mais propensas.
O economista e especialista em negócios internacionais, Gaspar João, admite que a corrupção é como um cancro, que quando se instala e se institucionaliza, combatê-lo e reduzi-lo até aos níveis desejados, leva algum tempo, mas Angola pode fazer um esforço para tentar mitigar o fenómeno com acções práticas e não apenas com a mera aprovação de leis.
Para o docente, a visita (mais uma vez do GAFI) mostra que o País ainda está longe do cumprimento cabal das recomendações do organismo internacional que tem por objectivo desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Em Portugal, por exemplo, o acesso às declarações dos políticos e gestores é público. Actualmente existe uma plataforma digital do Tribunal Constitucional, que permite fazer consultas online das declarações de rendimentos dos políticos e titulares de cargos políticos, que têm 60 dias para entregar os documentos electrónicos, que antes eram cedidos em papel e podiam ser consultados por qualquer cidadão.