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Angola

Cidadãos estrangeiros com vistos caducados têm mais dois meses para renovar documentos

Decreto Executivo nº 259/21 de 5 de Agosto só abrange quem está fora do território nacional

Os cidadãos estrangeiros que se encontrem no exterior com os vistos ou autorização de residência caducados têm até ao dia 30 de Setembro para proceder à renovação ou prorrogação dos documentos, sem penalização, de acordo com o Decreto Executivo n.º 259/21, de 5 de Agosto.

O diploma prorroga, por mais dois meses, o prazo dado por um anterior decreto, também aprovado pelo ministro do Interior, Eugénio Laborinho, que expirou no dia 31 de Julho.

Para beneficiarem do diploma, o pedido de renovação ou prorrogação tem de ser feito até cinco úteis, a contar da data de entrada em território nacional, ou após o cumprimento da quarentena, como estabelece o Art. 2.º do decreto, onde são dadas instruções claras aos responsáveis pelos postos de fronteira para não barrarem a entrada ou aplicarem multas aos portadores dos documentos que se enquadrem no diploma.

O Decreto Executivo n.º 259/21 abrange todos os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros que se encontrem ausentes do território nacional, designadamente Autorização de Residência, Cartão de Refugiado, Visto de Investidor, Visto de Trabalho e Visto de Permanência Temporária, e que tenham caducado a partir de 28 de Fevereiro de 2020, 12 dias antes de a Organização Mundial de Saúde declarar a situação de pandemia.

Os documentos "consideram-se válidos até 30 de Setembro de 2021". O despacho tem em conta que a prevalência de "condições adversas" decorrentes da Covid-19 "condicionam a regular mobilidade das pessoas em todo o mundo", razão pela qual são necessárias "medidas que visem assegurar a validade dos documentos relativos à permanência em Angola dos cidadãos estrangeiros ausentes do território nacional".

(Leia o artigo integral na edição 637 do Expansão, de sexta-feira, dia 13 de Agosto de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)